STJ suspende condenação de ex-prefeito de Macaé e viabiliza candidatura

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, permitindo sua candidatura para as eleições de 2026.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu medida cautelar que suspende os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Macaé (RJ), Aluízio dos Santos Júnior. A decisão assegura, provisoriamente, a elegibilidade do político, permitindo que ele prossiga com sua pretensão de disputar uma vaga de deputado federal no pleito de 2026.

Contexto da controvérsia e a acusação

A ação de improbidade administrativa teve origem em fatos ocorridos durante a gestão de Aluízio à frente da Prefeitura de Macaé. O cerne da acusação envolvia a nomeação do então vereador José Franco de Muros para a Secretaria Municipal de Agroeconomia. O Ministério Público sustentou que a nomeação faria parte de uma articulação política para garantir apoio na Câmara Municipal, configurando, segundo a acusação, uma prática ilícita.

Adicionalmente, o processo mencionava a suspeita de rachadinha, na qual servidores indicados pelo vereador seriam pressionados a repassar parte de seus vencimentos. Vale ressaltar que, em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, sendo a condenação revertida apenas em grau de recurso, o que culminou na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

Fundamentação da decisão do relator

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou a presença de fumus boni iuris e periculum in mora. O magistrado pontuou que, em análise preliminar, a simples indicação de aliados políticos para cargos no secretariado não é, por si só, suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.

A indicação de pessoas ligadas a vereadores para ocupar secretarias municipais, dentro de negociações políticas, não seria suficiente, por si só, para caracterizar um ato de improbidade administrativa, afirmou o ministro em sua decisão.

O relator também enfatizou a ausência de provas, no acórdão recorrido, de que o ex-prefeito tivesse ciência ou participação direta na suposta cobrança de parte dos salários dos servidores, elemento essencial para a configuração do dolo na conduta imputada.

Impactos práticos para a advocacia

A decisão do STJ traz reflexos importantes para a atuação de advogados que lidam com ações de improbidade e direito eleitoral:

  • Distinção entre política e improbidade: A decisão reforça a tese de que a articulação política e a nomeação de aliados, por si sós, não configuram ato de improbidade sem a comprovação de dolo específico ou dano ao erário.
  • Efeito suspensivo em recursos especiais: O caso ilustra a importância estratégica de pleitear medidas cautelares no STJ para suspender condenações que geram inelegibilidade, garantindo o exercício do direito político enquanto o mérito do recurso tramita.
  • Necessidade de prova do dolo: A decisão sublinha a necessidade de que o acórdão condenatório demonstre claramente o conhecimento e a anuência do gestor público sobre práticas ilícitas de terceiros, sob pena de reforma por ausência de fundamentação probatória.
  • Interação com a Justiça Eleitoral: O deferimento do registro de candidatura pelo TRE-RJ, após a decisão do STJ, demonstra a eficácia da atuação coordenada entre as esferas cível e eleitoral para a proteção da capacidade passiva do candidato.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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