STJ decide: cobrança de taxa de lazer exclusiva para inquilinos é ilegal

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que taxas condominiais, incluindo as de lazer, são de responsabilidade dos proprietários, vedando cobranças exclusivas a inquilinos.

O entendimento do STJ sobre taxas de lazer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para o direito imobiliário ao vedar a cobrança de taxas de lazer destinadas exclusivamente aos inquilinos. A corte entendeu que a natureza da obrigação condominial está vinculada à propriedade do imóvel, e não à condição de ocupante.

Essa decisão reforça que as despesas de condomínio, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, possuem natureza propter rem. Isso significa que a obrigação acompanha o bem, recaindo sobre o proprietário, independentemente de quem esteja utilizando as áreas comuns do edifício.

Por que a cobrança exclusiva a inquilinos é considerada ilegal?

A controvérsia jurídica girava em torno da tentativa de alguns condomínios de segregar custos de lazer, atribuindo-os apenas aos locatários. O STJ fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

  • A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do condômino, conforme definido pelo Código Civil.
  • A criação de taxas discriminatórias fere o princípio da isonomia e a convenção condominial.
  • O locatário possui relação contratual apenas com o proprietário, não sendo parte integrante da estrutura de custeio do condomínio perante o edifício.

Impactos para proprietários e locatários

Para os proprietários, a decisão traz segurança jurídica ao impedir que o condomínio crie taxas paralelas que poderiam gerar conflitos contratuais. Já para os locatários, a medida protege contra cobranças abusivas que não possuem previsão legal clara na Lei do Inquilinato.

É importante destacar que, embora o inquilino possa ser responsável pelo pagamento das despesas ordinárias por força de contrato de locação, a instituição da taxa deve seguir as normas do condomínio e a legislação vigente, sem criar distinções arbitrárias entre moradores.

Como proceder em caso de cobranças indevidas?

Se você se deparar com uma cobrança de taxa de lazer direcionada exclusivamente ao inquilino, o primeiro passo é verificar a convenção do condomínio e a ata da assembleia que instituiu a cobrança. Caso a taxa seja considerada ilegal à luz da decisão do STJ, recomenda-se:

  • Solicitar a revisão da cobrança junto à administradora do condomínio.
  • Consultar um advogado especialista em direito imobiliário para avaliar a nulidade da taxa.
  • Registrar a discordância formalmente em assembleia ou via notificação extrajudicial.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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