O entendimento do STJ sobre honorários em Ação Civil Pública
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou uma controvérsia jurídica relevante ao decidir, em sede de recurso repetitivo, que a União não deve arcar com o pagamento de honorários de sucumbência quando for vencida em Ações Civis Públicas (ACP). A decisão traz segurança jurídica e uniformiza o tratamento dado aos entes federativos em litígios dessa natureza.
A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 18 da Lei 7.347/1985, que rege a Ação Civil Pública. O tribunal analisou se a regra de isenção de custas e honorários deveria ser aplicada de forma simétrica, beneficiando também a parte vencida quando esta for o Poder Público.
A lógica da simetria na Ação Civil Pública
A tese fixada pelo STJ baseia-se no princípio da simetria. Segundo os ministros, se a parte autora (como o Ministério Público ou associações) não é condenada ao pagamento de honorários em caso de derrota — salvo comprovada má-fé —, o mesmo tratamento deve ser dispensado à União quando esta figura no polo passivo da demanda.
- Isonomia processual: A decisão busca equilibrar a relação processual entre o Estado e os autores da ACP.
- Previsibilidade: O julgamento em repetitivo vincula as instâncias inferiores, reduzindo a divergência jurisprudencial.
- Proteção ao erário: A medida evita condenações sucessivas da União em demandas coletivas que visam o interesse público.
Impactos da decisão para o Direito Público
Esta definição do STJ impacta diretamente a estratégia de defesa da União e a atuação de advogados que movem ações coletivas contra o ente federal. A ausência de condenação em honorários de sucumbência altera o cálculo de risco financeiro dessas demandas.
É fundamental que os operadores do direito compreendam que a isenção não é absoluta. A jurisprudência mantém a possibilidade de condenação em casos de má-fé processual, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, a conduta das partes durante o processo continua sendo um fator determinante para a aplicação de penalidades pecuniárias.
Conclusão e reflexos práticos
A consolidação desta tese pelo STJ reforça a proteção do orçamento público em ações de natureza coletiva. Para o cidadão e para as entidades civis, o entendimento exige maior cautela na propositura de ações, garantindo que o foco permaneça na tutela de direitos difusos e coletivos, sem a expectativa de ganhos financeiros por sucumbência contra a União.
O Amplo Jurídico continuará acompanhando os desdobramentos deste tema e como os tribunais regionais aplicarão a tese em casos concretos nos próximos meses.
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