A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento relevante sobre a continuidade da assistência médica. O colegiado decidiu que operadoras de planos de saúde estão proibidas de interromper abruptamente o tratamento multidisciplinar de beneficiários diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), mesmo nos casos de resilição unilateral de contratos coletivos.
Contexto da Controvérsia e Decisão Judicial
O litígio teve origem em uma ação de obrigação de fazer movida pela responsável legal de uma criança. Após a rescisão do contrato de plano de saúde durante o curso do tratamento, a família buscou o Judiciário para garantir a manutenção dos cuidados terapêuticos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a abusividade da conduta da operadora, fundamentando-se nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, mantendo a condenação e o pagamento de indenização por danos morais.
Fundamentação da Relatora Ministra Nancy Andrighi
No julgamento do Recurso Especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a tese da operadora de que o tratamento para TDAH não seria indispensável à sobrevivência. A magistrada esclareceu que a aplicação do Tema 1.082 do STJ, fixado pela Segunda Seção, não se restringe a casos de risco de morte iminente, mas abrange situações em que a interrupção pode causar o agravamento da condição clínica do paciente.
A ministra destacou que a cobertura deve perdurar por tempo razoável, evitando a descontinuidade do serviço terapêutico e assegurando a estabilização do quadro clínico do paciente.
A decisão também alinha-se ao espírito da Lei 14.254/2021, que reforça a necessidade de acompanhamento integral e diagnóstico precoce para indivíduos com TDAH, consolidando a jurisprudência de que tratamentos psiquiátricos e multidisciplinares possuem proteção especial frente à rescisão contratual.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Proteção ao Paciente: Reforça a tese de que a resilição unilateral não pode se sobrepor ao direito à saúde quando há tratamento em curso.
- Aplicação do Tema 1.082: Advogados devem utilizar o precedente para fundamentar pedidos de liminar em casos de descontinuidade de terapias multidisciplinares.
- Danos Morais: A jurisprudência reafirma que a interrupção abrupta de tratamentos essenciais configura falha na prestação de serviço, ensejando reparação civil.
- Limitação Temporal: É fundamental observar que a manutenção do contrato não é vitalícia, devendo perdurar apenas pelo tempo necessário para a estabilização ou transição segura do paciente.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








