Suspensão de expediente no Tribunal: Confira o calendário de funcionamento

O Tribunal comunica a suspensão do expediente forense nos dias 30 e 2. Entenda o impacto nos prazos processuais e no atendimento ao público.

Entenda a suspensão do expediente forense

O Tribunal oficializou a suspensão do expediente forense nas próximas datas, especificamente na sexta-feira (30) e na segunda-feira (2). A medida visa organizar o fluxo de trabalho interno e atender às diretrizes administrativas vigentes para o período.

Durante estes dias, as unidades judiciárias e administrativas estarão com suas atividades presenciais interrompidas. É fundamental que advogados e cidadãos estejam atentos a essa alteração para evitar prejuízos em demandas urgentes.

Impacto nos prazos processuais

A suspensão do expediente gera dúvidas comuns sobre a contagem dos prazos processuais. De acordo com as normas do Código de Processo Civil (CPC), a contagem de prazos é afetada diretamente pela indisponibilidade do serviço forense.

  • Os prazos que venceriam nas datas de suspensão são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
  • Processos eletrônicos que dependem de protocolo manual ou atendimento presencial devem ser antecipados.
  • Medidas de natureza urgente serão atendidas exclusivamente pelo sistema de plantão judiciário.

Atendimento ao público e plantão judiciário

Embora o expediente regular esteja suspenso, o Tribunal mantém o funcionamento do plantão judiciário para garantir a prestação jurisdicional em casos de urgência. O plantão é destinado a demandas que não podem aguardar a retomada das atividades normais.

O que é considerado urgência para o plantão:

  • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que haja risco à liberdade de locomoção.
  • Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória.
  • Medidas cautelares de natureza cível ou criminal que exijam análise imediata.
  • Pedidos de busca e apreensão ou outras medidas que envolvam risco de perecimento de direito.

Orientações para advogados e partes

Para evitar contratempos, recomenda-se que todos os interessados verifiquem o andamento de seus processos através do portal oficial do Tribunal antes da data de suspensão. A consulta processual eletrônica permanece disponível 24 horas por dia, permitindo o acompanhamento de movimentações e decisões.

Caso possua audiências agendadas para o período, entre em contato com a secretaria da vara correspondente para verificar a possibilidade de reagendamento ou manutenção da sessão por meio virtual, caso aplicável. A transparência e o planejamento são essenciais para a segurança jurídica durante períodos de recesso ou suspensão de atividades.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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