TCE-SP veda uso de ata de registro de preços como ‘barriga de aluguel’

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu nova orientação para coibir o uso indevido de atas de registro de preços, prática popularmente conhecida como 'barriga de aluguel'.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu um passo decisivo para moralizar as contratações públicas ao estabelecer novas diretrizes sobre o uso de atas de registro de preços. A medida visa combater a prática conhecida no meio jurídico e administrativo como ‘barriga de aluguel’, que ocorre quando órgãos públicos utilizam indevidamente o sistema de registro de preços para viabilizar contratações sem a devida fundamentação ou planejamento.

O que caracteriza a prática de ‘barriga de aluguel’

No contexto das licitações, a ‘barriga de aluguel’ configura-se quando um ente público, sem realizar o seu próprio procedimento licitatório, utiliza a ata de outro órgão (o chamado ‘carona’) de forma indiscriminada ou para objetos que não guardam relação com a sua real necessidade administrativa. Essa manobra, muitas vezes utilizada para contornar prazos ou exigências legais, fere os princípios da eficiência e da competitividade.

Fundamentação e o papel do controle externo

O TCE-SP reforça que a Lei de Licitações exige que a adesão à ata de registro de preços seja precedida de uma justificativa técnica robusta. O tribunal destaca que a administração pública não pode se valer de estruturas de terceiros para suprir falhas de planejamento interno. A decisão enfatiza que o registro de preços é um instrumento de gestão, e não um atalho para a contratação direta ou para a burla de procedimentos licitatórios obrigatórios.

Impactos práticos para a advocacia e gestão pública

  • Reforço no compliance: Escritórios de advocacia que atuam em licitações devem orientar seus clientes sobre a necessidade de fundamentar tecnicamente qualquer adesão a atas de terceiros.
  • Segurança jurídica: A nova norma reduz a insegurança jurídica ao delimitar as hipóteses em que o ‘carona’ é permitido, evitando futuras glosas ou sanções pelos tribunais de contas.
  • Planejamento estratégico: Gestores públicos deverão aprimorar seus planos de contratação anual, sob pena de terem suas adesões consideradas irregulares pelo controle externo.
  • Fiscalização rigorosa: A tendência é de que o TCE-SP intensifique a análise dos processos de adesão, exigindo provas documentais da vantajosidade econômica e da compatibilidade do objeto.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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