A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirmou, em decisão unânime, a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição (stalking), violação de domicílio qualificada e pela contravenção penal de vias de fato. O caso, que envolveu o ex-companheiro e sua mãe, ilustra a complexidade da violência doméstica no ambiente digital.
Contexto da controvérsia e o uso de meios digitais
Após o término do relacionamento, a ré iniciou uma série de condutas persecutórias contra a vítima. Um ponto de destaque na denúncia foi a utilização de comentários em transferências via PIX como estratégia para contornar bloqueios impostos pelo ex-companheiro em redes sociais e aplicativos de mensagens, mantendo o envio de ameaças constantes.
Além do assédio virtual, a acusada invadiu a residência das vítimas em duas ocasiões distintas, causando danos a bens pessoais e permanecendo no local contra a vontade dos moradores. A defesa recorreu ao tribunal pleiteando a absolvição por insuficiência de provas e a revisão da dosimetria da pena.
Fundamentação jurídica e dosimetria da pena
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório — composto por depoimentos, registros de ocorrência e provas digitais — foi robusto o suficiente para comprovar a autoria e a materialidade dos delitos. A pena total foi fixada em oito meses e sete dias de reclusão, um ano, dois meses e sete dias de detenção, e vinte e quatro dias de prisão simples, em regime aberto.
Quanto à alegação de bis in idem na dosimetria, o colegiado esclareceu que os vetores da culpabilidade e das circunstâncias do crime possuem fundamentos distintos. A Turma reforçou que a fixação da pena não exige uma fórmula matemática rígida, mas sim uma fundamentação proporcional e idônea, o que foi observado pelo juízo de origem.
Impactos práticos para a advocacia
- Prova Digital: O caso reforça a importância da preservação de evidências digitais (prints de PIX, logs de mensagens) como meio de prova robusto em processos de violência doméstica.
- Autonomia dos Vetores: A decisão reafirma a jurisprudência de que a valoração negativa de vetores na dosimetria da pena, quando baseada em fundamentos distintos, não configura dupla punição.
- Stalking e Tecnologia: Advogados devem estar atentos à tipificação do crime de perseguição (Art. 147-A do CP) em contextos onde o agressor utiliza ferramentas financeiras ou digitais para manter o contato indesejado.
- Regime de Pena: A manutenção do regime aberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos demonstram a severidade com que o TJ-DFT tem tratado crimes cometidos no contexto de violência doméstica.
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