A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) reafirmou um entendimento consolidado sobre a impossibilidade de usucapião em casos de posse precária. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração de posse de um apartamento em Águas Claras em favor de uma construtora, após a rescisão de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento.
Contexto da controvérsia e alegações da defesa
A ocupante do imóvel, que residia no local há mais de 17 anos, buscava o reconhecimento da usucapião, alegando que o bem servia como sua única moradia. Em sede de apelação, a defesa sustentou a nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação e alegou cerceamento de defesa devido ao indeferimento de prova testemunhal.
Contudo, a relatora do caso afastou as preliminares, destacando que a sentença foi devidamente fundamentada e que o conjunto probatório documental era suficiente para o deslinde da causa, tornando desnecessária a produção de prova oral.
Fundamentação jurídica: a natureza da posse precária
No mérito, o tribunal destacou que a posse da apelante originou-se de um contrato de promessa de compra e venda firmado em 2007, o qual foi rescindido por decisão judicial transitada em julgado em 2019, em razão do inadimplemento das parcelas. Para a Turma, tal circunstância caracteriza a posse precária.
A posse precária não demonstra a intenção de agir como proprietária (animus domini), requisito indispensável para a configuração da usucapião, conforme a legislação civil vigente.
O colegiado ressaltou que a questão da usucapião já havia sido objeto de ação autônoma, encerrada por decisão definitiva, e que o direito à moradia, embora fundamental, deve ser harmonizado com o direito de propriedade, não podendo ser utilizado como subterfúgio para ignorar os requisitos legais da prescrição aquisitiva.
Impactos práticos para a advocacia
- Análise de precedentes: Advogados devem atentar que a rescisão contratual por inadimplemento desnatura a posse, retirando o animus domini necessário para a usucapião.
- Estratégia processual: A existência de decisão judicial anterior transitada em julgado sobre a rescisão do contrato é um óbice intransponível para teses de usucapião baseadas na mesma relação jurídica.
- Gestão de provas: O indeferimento de prova testemunhal é legítimo quando os documentos (contratos e sentenças de rescisão) já comprovam a natureza precária da posse, evitando o prolongamento desnecessário do feito.
- Harmonização de direitos: O Judiciário tem mantido a postura de que situações pessoais ou sociais não suprem a ausência dos requisitos objetivos previstos no Código Civil para a aquisição da propriedade.
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