A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) proferiu decisão relevante ao delimitar a competência das varas especializadas em violência doméstica. O colegiado entendeu que uma disputa empresarial entre ex-companheiros, por si só, não caracteriza violência de gênero, sendo insuficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O Contexto da Controvérsia Societária
O caso envolveu a dissolução de união estável de um casal que também compunha uma sociedade empresarial. A mulher alegou ter sido vítima de fraude patrimonial, sustentando que o ex-companheiro teria utilizado indevidamente seu acesso à conta do gov.br e falsificado sua assinatura eletrônica para transferir suas quotas societárias a terceiros.
Diante da perda da participação na empresa, a autora pleiteou a concessão de medidas protetivas, argumentando que a conduta configuraria violência patrimonial. O pedido buscava, ainda, a suspensão do contrato de transferência das quotas, sob o argumento de que o ex-cônjuge teria se aproveitado da relação de confiança para cometer o ilícito.
Fundamentação do Voto do Relator
O recurso foi relatado pelo desembargador Linhares Camargo, que manteve a decisão de primeira instância. O magistrado destacou que, embora a Lei Maria da Penha proteja a mulher contra a violência patrimonial, é imprescindível a demonstração de que o ato ilícito decorra de uma relação de poder e submissão baseada no gênero.
A mera existência de vínculo afetivo pretérito não transmuda automaticamente qualquer litígio cível ou empresarial em violência doméstica, sendo necessária a prova da vulnerabilidade ou da opressão de gênero.
O tribunal entendeu que, no caso concreto, a controvérsia possuía natureza estritamente empresarial e patrimonial, devendo ser dirimida nas varas cíveis competentes, e não no juízo especializado, uma vez que não restou comprovado que o conflito societário fosse um instrumento de opressão contra a mulher.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Competência Jurisdicional: Advogados devem atentar para a distinção entre litígios cíveis e violência de gênero. A tentativa de deslocar disputas patrimoniais para varas especializadas sem a devida comprovação de risco à integridade da mulher pode resultar em declínio de competência.
- Prova da Violência: A caracterização da violência patrimonial exige a demonstração clara de que a conduta do agressor visou a subtração de bens ou recursos como forma de controle ou subjugação da vítima.
- Estratégia Processual: Em casos de fraude societária, a via adequada para a proteção do patrimônio permanece sendo a ação cível (anulatória ou dissolução parcial), com pedidos de tutela de urgência, evitando a judicialização indevida na esfera criminal.
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