A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O caso envolve o uso indevido de nome, fotografias, telefone e endereço de uma mulher em anúncios de serviços sexuais, configurando grave violação aos direitos da personalidade.
A controvérsia sobre a responsabilidade da plataforma
A vítima foi alvo de terceiros que utilizaram seus dados pessoais para criar anúncios de cunho sexual, resultando em assédio constante e contatos indesejados, inclusive em seu ambiente de trabalho. Embora a plataforma tenha removido o conteúdo após a primeira denúncia, novos anúncios com as mesmas informações foram publicados, forçando a vítima a reiterar as solicitações de exclusão.
Em sede de recurso, a empresa sustentou a tese de ser mera hospedeira de conteúdo, alegando ausência de responsabilidade pelas publicações de terceiros e afirmando ter adotado as providências necessárias após a notificação.
Fundamentação do voto da relatora
A relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero, rejeitou os argumentos da defesa. Em seu voto, a magistrada esclareceu que, embora a plataforma não possua o dever de monitoramento prévio de todo o conteúdo, a situação muda drasticamente após a ciência inequívoca da fraude.
A magistrada destacou que, a partir da notificação, torna-se obrigatória a adoção de medidas adequadas e eficazes para impedir a reiteração da conduta. A reincidência dos anúncios demonstrou que as ações da empresa foram insuficientes para evitar o dano contínuo.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão do TJ-MS traz lições importantes para a atuação jurídica em casos de responsabilidade civil digital:
- Dever de diligência: A notificação extrajudicial ou administrativa não é apenas um aviso, mas o marco temporal que estabelece a responsabilidade da plataforma pela omissão em impedir a reiteração do dano.
- Eficácia das medidas: Não basta a remoção pontual do conteúdo. As plataformas devem implementar mecanismos técnicos para evitar que o mesmo conteúdo ou dados da vítima voltem a circular (efeito notice and stay down).
- Direitos da personalidade: O uso indevido de dados em contextos vexatórios, como a oferta de serviços sexuais, gera dano moral in re ipsa, dada a óbvia violação à honra e à imagem da vítima.
- Estratégia processual: Advogados devem documentar minuciosamente todas as notificações enviadas e a persistência do dano após a ciência da plataforma, fortalecendo a tese de falha na prestação do serviço.
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