A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão relevante no caso do homicídio do pastor Anderson do Carmo. O colegiado manteve integralmente a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, fixada em 50 anos e 28 dias de reclusão, ao mesmo tempo em que determinou a anulação do júri que havia absolvido outros três réus envolvidos no processo.
Contexto da controvérsia e o julgamento
A decisão do tribunal atende a recursos interpostos pelo Ministério Público, que questionou a absolvição de três acusados pelo Tribunal do Júri em primeira instância. A defesa da ex-deputada, por sua vez, buscava a reforma da sentença condenatória, alegando nulidades processuais que não foram acolhidas pelos desembargadores.
Fundamentação jurídica e a anulação do júri
O relator do acórdão destacou que a decisão dos jurados em relação aos três réus absolvidos foi manifestamente contrária à prova dos autos, o que autoriza a anulação do julgamento com base no artigo 593, inciso III, alínea ‘d’, do Código de Processo Penal (CPP). A soberania dos vereditos, embora seja um princípio constitucional, não é absoluta quando a decisão se mostra dissociada do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.
Impactos práticos para a advocacia
- Revisão de teses: A decisão reforça a importância da análise técnica sobre a prova dos autos em processos de competência do Tribunal do Júri, alertando para o risco de recursos baseados em decisões manifestamente contrárias à prova.
- Estratégia recursal: Advogados devem atentar para a fundamentação de recursos de apelação contra decisões do júri, focando na demonstração clara da desconexão entre o veredito e o acervo probatório.
- Precedentes: O caso consolida o entendimento de que o TJ-RJ mantém postura rigorosa na revisão de julgamentos populares quando há indícios de fragilidade na fundamentação da absolvição.
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