TJ-SC decide: paternidade biológica não exclui vínculo socioafetivo

A 2ª Vara da Família de Joinville reafirmou a tese da multiparentalidade ao decidir que o vínculo socioafetivo consolidado não é extinto pelo reconhecimento da paternidade biológica.

O reconhecimento da multiparentalidade no TJ-SC

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville proferiu decisão relevante sobre o Direito de Família, ao indeferir o pedido de exclusão de paternidade socioafetiva após a confirmação da paternidade biológica. O magistrado entendeu que o vínculo afetivo, uma vez consolidado, possui autonomia jurídica e não deve ser suprimido em razão da descoberta da origem genética.

Contexto da controvérsia e o estudo psicossocial

O caso envolveu uma criança registrada desde o nascimento pelo pai socioafetivo, que tinha ciência da possibilidade de não ser o genitor biológico. Após anos, um exame de DNA confirmou a paternidade de um terceiro. As partes buscaram a regularização do registro, pleiteando a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral.

O Ministério Público, ao intervir, solicitou a realização de estudo social e psicológico. O laudo psicológico foi determinante: a criança reconheceu ambos como figuras paternas, demonstrando segurança e desejo de manter o vínculo com o pai socioafetivo. Embora o estudo social tenha apontado uma redução na convivência diária, o juízo ponderou que a história de vida e a construção afetiva nos primeiros anos de vida são elementos que não se apagam pela mera reorganização familiar.

Fundamentação jurídica e o princípio da afetividade

A decisão baseou-se na premissa de que a paternidade socioafetiva, fundamentada no afeto e na convivência, possui proteção jurídica equivalente à biológica. O magistrado destacou que a menor convivência atual não desconstitui o papel exercido pelo pai socioafetivo durante o período de formação da criança.

A decisão reforça que a multiparentalidade visa preservar a história de vida da criança, garantindo que os laços afetivos construídos sejam protegidos pelo ordenamento jurídico, independentemente da verdade biológica.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão traz reflexões importantes para advogados que atuam no Direito de Família:

  • Prevalência do melhor interesse da criança: O Judiciário prioriza a manutenção de vínculos que tragam segurança emocional, mesmo que a rotina de convivência tenha sofrido alterações.
  • Autonomia dos vínculos: O reconhecimento biológico não gera, automaticamente, a exclusão do nome do pai socioafetivo do registro civil.
  • Importância da prova técnica: Laudos psicológicos e estudos sociais são cruciais para demonstrar a existência e a qualidade do vínculo afetivo, servindo como base probatória para a manutenção da multiparentalidade.
  • Estratégia processual: Advogados devem estar preparados para defender a manutenção de ambos os registros, focando na proteção da identidade e da história da criança, em vez de apenas na exclusão de um dos genitores.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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