A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) restabeleceu, por unanimidade, medidas protetivas em favor de crianças vítimas de suposto abuso sexual cometido pelo próprio pai. A decisão veda expressamente a realização de contatos por meio de videochamadas, priorizando a integridade psíquica dos menores.
Contexto da controvérsia e a decisão de 1º grau
O caso chegou ao tribunal após o Ministério Público recorrer de uma decisão de primeira instância que havia encerrado as medidas protetivas, autorizando a manutenção do contato virtual. O juízo de origem fundamentou a decisão na existência de uma ação de guarda em tramitação no Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, o relator do recurso destacou a autonomia das tutelas. Segundo o magistrado, a ação de guarda possui natureza diversa das medidas protetivas, que visam exclusivamente a preservação da integridade física e emocional diante de situações de risco concreto.
Fundamentação jurídica e a Lei Henry Borel
A decisão baseou-se na Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel. O colegiado considerou que a manutenção das medidas protetivas é imperativa enquanto persistirem elementos indicativos de risco. Estudos psicológicos anexados aos autos foram determinantes para o desfecho:
- Identificação de sinais claros de sofrimento emocional nos menores.
- Alterações comportamentais significativas durante o período de contato virtual.
- Ausência de elementos técnicos que comprovassem a superação da situação de risco.
A decisão reforça que o direito à convivência familiar não é absoluto e deve ceder diante da necessidade de proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconiza o art. 227 da Constituição Federal.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão do TJ-SC traz lições importantes para operadores do Direito que atuam em Varas de Família e Criminais:
- Distinção de competências: A existência de ação de guarda em curso não impede a decretação ou manutenção de medidas protetivas de urgência.
- Prevalência do melhor interesse: O magistrado deve priorizar laudos psicossociais atualizados sobre a manutenção de vínculos, caso haja indícios de abuso.
- Aplicação da Lei 14.344/22: A norma é um instrumento robusto para fundamentar o afastamento de agressores, mesmo em ambientes virtuais.
- Necessidade de novos estudos: O tribunal determinou a realização de novo estudo psicossocial para avaliar as condições atuais dos menores, reforçando a importância da prova técnica em processos de alta complexidade.
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