O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão de grande relevância para o direito digital e a proteção de vulneráveis. O desembargador Egberto de Almeida Penido, da Câmara Especial, concedeu tutela de urgência em ação civil pública determinando que a Apple adote medidas imediatas para restringir o acesso de menores de idade ao aplicativo “Casino Roulette: Roulettist”, disponível na App Store.
Contexto da controvérsia e a ação civil pública
A demanda foi ajuizada por entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que apontaram a falha da App Store em impedir o acesso a jogos de azar simulados. A prova documental, consubstanciada em uma ata notarial, demonstrou que era possível realizar o download do aplicativo, acessar modalidades de cassino e efetuar a compra de fichas virtuais sem qualquer verificação de idade.
A controvérsia central reside na responsabilidade da plataforma como intermediária e curadora do conteúdo digital, questionando se os mecanismos de controle etário atuais são suficientes para mitigar os riscos inerentes a jogos que simulam apostas reais.
Fundamentação da decisão e o risco atual
Para o relator, a plausibilidade do direito restou demonstrada pela ata notarial, que evidenciou a vulnerabilidade do sistema de triagem da empresa. O magistrado destacou que a exposição de menores a mecânicas de cassino representa um risco “atual, contínuo e reiterável”, o que justifica a concessão da tutela de urgência sem a necessidade de manifestação prévia da ré.
A decisão impõe à Apple o prazo de cinco dias para:
- Impedir novos downloads do aplicativo por usuários menores de idade;
- Bloquear a compra de fichas virtuais sem verificação etária efetiva;
- Preservar registros técnicos e apresentar relatório das providências adotadas;
- Abster-se de admitir novos aplicativos de cassino sem controle de idade rigoroso.
O descumprimento das determinações sujeita a empresa ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão do TJ-SP sinaliza uma tendência jurisprudencial de maior rigor na fiscalização das Big Techs quanto à proteção de menores. Para a advocacia, os pontos de atenção são:
- Responsabilidade das Plataformas: O precedente reforça a tese de que a curadoria de aplicativos não é uma atividade neutra, atraindo responsabilidade civil por falhas no controle etário.
- Uso de Provas Digitais: A eficácia da ata notarial como prova pré-constituída foi determinante para o sucesso da tutela de urgência, sendo ferramenta indispensável em ações de direito digital.
- Litigância Estratégica: O caso demonstra a viabilidade de ações coletivas para compelir empresas de tecnologia a ajustarem seus algoritmos e políticas de conformidade (compliance) no Brasil.
- Compliance Digital: Escritórios que assessoram empresas de tecnologia devem revisar seus termos de uso e mecanismos de verificação de idade para evitar sanções judiciais e multas pecuniárias elevadas.
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