A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a sentença que confirmou a demissão de um professor da rede estadual de ensino. O docente foi desligado do cargo após a comprovação de condutas de assédio sexual e comportamentos inadequados direcionados a alunas adolescentes.
Contexto da controvérsia e condutas apuradas
O ex-servidor, que ocupava o cargo de professor de Educação Básica II, ajuizou ação visando anular o ato administrativo do Secretário da Educação do Estado de São Paulo. O autor pleiteava a reintegração ao cargo e indenização por danos materiais, sob o argumento de que a penalidade seria desproporcional e que o processo administrativo disciplinar (PAD) conteria vícios.
Segundo os autos, o docente utilizava expressões de conotação sexual, referindo-se às estudantes como “meu amor” e “gatas”, além de realizar comentários sobre o corpo das adolescentes. Relatos indicaram ainda aproximações físicas indevidas, incluindo toques na cintura e episódios de importunação sexual, como o ato de “fungar” na nuca de uma das alunas.
Fundamentação do acórdão e validade do PAD
Em sede recursal, a defesa do ex-professor alegou a existência de sequelas decorrentes de um acidente automobilístico ocorrido em 1985, sustentando que deveria estar em regime de readaptação funcional. Além disso, arguiu a fragilidade das provas, a ausência de escuta especializada (Lei 13.431/17) e supostas falhas procedimentais no rito administrativo.
O colegiado, contudo, afastou as teses defensivas. Os magistrados entenderam que:
- O processo administrativo disciplinar respeitou integralmente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- O conjunto probatório foi robusto o suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria das condutas.
- A gravidade dos fatos praticados no ambiente escolar justifica a aplicação da pena de demissão, sendo esta proporcional à falta funcional cometida.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão do TJ-SP reforça entendimentos importantes para a prática jurídica em Direito Administrativo e Educacional:
- Validade das provas em PAD: O Judiciário tende a manter penalidades disciplinares quando o processo administrativo observa o devido processo legal, mesmo que a defesa alegue fragilidade probatória ou teses de “falsas memórias”.
- Proporcionalidade da pena: Em casos de assédio contra menores, a jurisprudência tem validado a aplicação da demissão, afastando alegações de desproporcionalidade baseadas em condições de saúde preexistentes do servidor.
- Prevalência do interesse público: A proteção ao ambiente escolar e à integridade dos alunos é considerada valor jurídico superior, prevalecendo sobre eventuais alegações de nulidade processual que não demonstrem prejuízo efetivo à defesa.
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