A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a aplicação de justa causa a um técnico em serviços automotivos que, após faltas injustificadas, declarou ao seu superior a intenção de apresentar atestados médicos sucessivos até ser dispensado pela empresa. A decisão reforça o entendimento de que a conduta que rompe a fidúcia contratual pode justificar a ruptura imediata do vínculo, independentemente de gradação de penalidades anteriores.
Contexto da controvérsia e a conduta do empregado
O trabalhador, com quase 12 anos de casa, iniciou um comportamento faltoso após retornar de licença médica. O profissional acumulou seis faltas injustificadas e abandonou o posto de trabalho em duas oportunidades distintas. O ponto central do litígio residiu em mensagens enviadas ao gerente, nas quais o técnico admitia que apresentaria atestados médicos até que a empresa efetuasse sua dispensa sem justa causa, visando o recebimento das verbas rescisórias integrais.
Fundamentação jurídica: desídia e quebra de confiança
A dispensa foi fundamentada no artigo 482, alínea ‘e’, da CLT, que tipifica a desídia como motivo para a rescisão por justa causa. Em primeira instância, o juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, validou a penalidade baseando-se em atas notariais das conversas e registros de ponto.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Martins Costa, destacou que a gravidade da conduta superou a necessidade de gradação de penas (advertências ou suspensões). Segundo o colegiado, a confissão da intenção de fraudar o sistema de atestados para forçar a demissão configurou uma quebra de confiança insanável, tornando inviável a manutenção do contrato de trabalho.
Impactos práticos para a advocacia
- Prova documental: O caso demonstra a importância vital de registrar comunicações via aplicativos de mensagens (atas notariais) para comprovar a má-fé do empregado.
- Flexibilização da gradação: A decisão reafirma que, em casos de condutas graves que rompem a confiança, a aplicação imediata da justa causa é juridicamente sustentável, mesmo sem histórico de sanções disciplinares.
- Defesa da desídia: Advogados devem atentar para o fato de que a desídia não exige apenas a negligência habitual, mas pode ser caracterizada por atos isolados de extrema gravidade que demonstrem descaso com as obrigações contratuais.
- Gestão de riscos: Empresas devem documentar rigorosamente as faltas e as justificativas apresentadas para sustentar teses de desídia em juízo.
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