A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, de forma unânime, a sentença que negou o pedido de um homem para a exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. O caso, originado na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, reafirma a rigidez do ordenamento jurídico brasileiro quanto à alteração de nomes.
Contexto da Controvérsia e Alegações
O autor da ação sustentou que o sobrenome lhe causava constrangimentos desde a infância, alegando ser alvo de comentários depreciativos e piadas. Em sua argumentação, o requerente defendeu que o princípio da imutabilidade do nome não possui caráter absoluto, devendo ceder diante de situações que afetem a dignidade e o bem-estar do indivíduo.
Fundamentação do Voto do Relator
O relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, acompanhado pelos desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza, manteve o entendimento de 1º Grau. O magistrado pontuou que os motivos apresentados pelo autor carecem de respaldo legal para justificar a retificação do registro.
Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimentos, não encontra respaldo legal, afirmou o relator.
A juíza de origem, Priscilla Miwa Kumode, destacou que a retificação é admitida apenas quando os dados do registro se dissociam da realidade. No caso concreto, os argumentos foram considerados genéricos e inverossímeis, sendo reforçados pelo fato de que a própria esposa do requerente adotou o sobrenome em questão.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Rigidez Jurisprudencial: A decisão reforça que o Judiciário paulista exige provas robustas e situações excepcionais para flexibilizar o princípio da imutabilidade do nome.
- Análise de Mérito: Advogados devem evitar teses baseadas apenas em insatisfação subjetiva ou constrangimentos genéricos, focando em elementos que demonstrem erro evidente ou risco real à identidade do cliente.
- Precedentes: O julgado serve como baliza para casos envolvendo pedidos de supressão de patronímicos, destacando a importância de verificar se o sobrenome é utilizado socialmente ou por outros membros da família, o que enfraquece a tese de prejuízo.
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