A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proferiu decisão de relevância ética e jurídica ao negar a um homem, condenado pelo homicídio da ex-esposa, o direito de ampliar seu usufruto sobre um imóvel localizado em Piumhi. A Corte entendeu que o réu não pode se beneficiar da cláusula de acrescer após ter praticado o ato ilícito que causou a morte da co-usufrutuária.
Contexto da controvérsia e o direito de acrescer
O imóvel em questão foi doado ao filho do casal, com a instituição de usufruto vitalício em favor de ambos os genitores. A escritura pública continha a cláusula de direito de acrescer, instituto que permite ao usufrutuário sobrevivente consolidar a integralidade do usufruto sobre o bem após o falecimento do outro beneficiário.
O crime ocorreu em 2018, após a separação do casal. Com o trânsito em julgado da condenação criminal, o filho do casal ajuizou ação cível visando impedir que o genitor, autor do homicídio, obtivesse a expansão do usufruto. O pleito baseou-se na premissa de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em decorrência de um crime contra a vida.
Fundamentação da decisão do TJ-MG
A decisão da 21ª Câmara Cível foi pautada pela vedação ao enriquecimento sem causa e pelo princípio da boa-fé objetiva. O colegiado compreendeu que a aplicação literal da cláusula de acrescer, neste cenário, configuraria um prêmio ao autor do delito, violando a ordem pública e a finalidade do instituto do usufruto.
A justiça cível, ao analisar os efeitos patrimoniais do crime, reafirmou que o direito de acrescer não pode ser interpretado de forma isolada quando o evento morte é provocado intencionalmente pelo beneficiário sobrevivente.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão traz reflexões importantes para o Direito Civil e Sucessório, impactando a atuação de advogados em casos de crimes contra a vida:
- Vedação ao benefício ilícito: Reforça a tese de que atos ilícitos não podem gerar vantagens patrimoniais, mesmo que previstos contratualmente.
- Limitação de cláusulas contratuais: Demonstra que cláusulas de usufruto, embora legítimas em sua origem, podem ter seus efeitos restringidos judicialmente quando confrontadas com a prática de crimes.
- Proteção ao nu-proprietário: O precedente oferece suporte para que herdeiros ou donatários busquem a proteção do patrimônio contra usufrutuários que atentaram contra a vida do co-titular.
- Precedente para o Direito de Família: A decisão serve como baliza para casos de indignidade e exclusão de benefícios sucessórios ou patrimoniais decorrentes de violência doméstica.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








