TJSP Reafirma Critérios de Trade Dress: Análise Abrangente Supera Simples Similaridade de Cores em Disputa de Embalagens de Colírios

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu decisão relevante no campo do direito empresarial, afastando alegação de imitação de trade dress entre as embalagens dos colírios Systane e Liris. O caso, que teve repercussão no mercado farmacêutico, reforça a compreensão de que a análise da distintividade e da possível concorrência desleal deve ir além da mera percepção cromática, abrangendo um conjunto mais amplo de elementos visuais.

A controvérsia jurídica girava em torno da suposta reprodução do “conjunto-imagem” (trade dress) da embalagem do produto Liris pela embalagem do Systane. No universo do direito da propriedade industrial, o trade dress refere-se ao conjunto de elementos visuais distintivos de um produto ou serviço, tais como cores, formatos, texturas, tipografia e arranjo gráfico, que, em seu todo, identificam a origem empresarial e o diferenciam dos concorrentes no mercado. A proteção visa impedir que um concorrente se aproprie indevidamente da identidade visual de outro para gerar confusão no consumidor e desviar clientela.

No centro da discussão estava a percepção de semelhança entre os frascos e as caixas dos dois medicamentos oftálmicos. A parte autora argumentou que as cores predominantes e o design geral da embalagem do Systane poderiam induzir o consumidor ao erro, levando-o a crer que se tratava de um produto da mesma origem ou com alguma associação à marca Liris.

A Fundamentação do TJSP: Uma Análise Holística do Conjunto-Imagem

Ao analisar o pleito, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP foram unânimes em apontar que a avaliação de similitude de trade dress não pode se restringir a um único atributo isolado, como a cor predominante. A decisão destacou a necessidade de uma análise pormenorizada e comparativa de todos os elementos que compõem o conjunto visual de cada produto. Foram considerados os seguintes pontos:

  • Identificação da Marca: A presença clara e destacada dos nomes das marcas “Systane” e “Liris” em suas respectivas embalagens, com tipografias e logotipos distintos, foi um fator crucial para afastar a confusão.
  • Design Gráfico e Disposição dos Elementos: A disposição dos textos, imagens e informações nas embalagens, embora pudesse apresentar algumas cores semelhantes, revelava um arranjo gráfico geral suficientemente distinto para evitar a associação indevida.
  • Formato e Aspecto Geral: Embora ambos fossem colírios, o formato específico dos frascos e o aspecto global das caixas apresentavam particularidades que os diferenciavam para um consumidor atento.
  • Contexto de Mercado e Consumidor: A Corte considerou o grau de atenção do consumidor típico de produtos farmacêuticos, que geralmente busca por prescrições específicas e, portanto, tende a ser mais cauteloso na identificação do produto.

A Corte Estadual enfatizou que a proteção do trade dress não confere monopólio sobre cores ou elementos genéricos, mas sim sobre o conjunto distintivo que, em sua totalidade, representa a identidade da marca. A mera utilização de cores semelhantes em um mercado específico não configura, por si só, concorrência desleal ou imitação, desde que o conjunto da obra visual apresente elementos suficientes de diferenciação.

A decisão do TJSP serve como um importante precedente para empresas e profissionais do direito que atuam com propriedade industrial. Ela reitera a importância de uma análise contextual e multifacetada em casos de trade dress, orientando que a distintividade é alcançada e protegida pela totalidade da apresentação visual, e não por componentes isolados. Este entendimento contribui para a segurança jurídica e para a promoção da concorrência leal, ao mesmo tempo em que estimula a inovação no design de produtos sem inibir a utilização de elementos comuns do mercado.


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