O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata da impressão, distribuição e veiculação de materiais de campanha que vinculam a imagem do candidato ao governo, João Henrique Caldas (JHC), ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, atende a pedido da coligação liderada por Renan Filho.
Fundamentação jurídica e controvérsia
A controvérsia reside na divergência entre as alianças nacionais e estaduais. Enquanto o PT integra a Federação Brasil da Esperança, que compõe a coligação de Renan Filho, o PDT — partido do vice de JHC, Ronaldo Lessa — apoia Lula nacionalmente. A coligação autora argumentou que o uso da imagem de Lula ao lado de JHC em panfletos e vídeos induz o eleitor a crer em uma aliança formal inexistente no pleito estadual.
O magistrado fundamentou sua decisão na necessidade de transparência da propaganda eleitoral, que deve refletir fielmente as coligações registradas na Justiça Eleitoral. Segundo o entendimento do relator, a montagem gráfica que centraliza a figura de Lula ao lado de JHC, acompanhada de promessas de atuação conjunta, extrapola a liberdade de expressão e fere o direito do eleitor à informação correta sobre a composição das chapas.
Impactos práticos da decisão
- Suspensão imediata: Fica proibida a circulação de qualquer material impresso ou digital que vincule a imagem de JHC à de Lula.
- Retirada de conteúdo: O vice-governador Ronaldo Lessa deve remover das redes sociais o vídeo em que pede votos para ambos os candidatos.
- Multa pecuniária: O descumprimento da ordem sujeita os envolvidos a multa diária de R$ 10 mil, com teto fixado em R$ 100 mil.
- Transparência eleitoral: A decisão reforça a exigência de que o material de campanha informe com clareza os partidos integrantes da coligação, evitando a confusão do eleitorado sobre o apoio oficial dos presidenciáveis.
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