O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou, na última terça-feira (8), a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado para as eleições de 2026. A decisão, proferida por um placar apertado de 4 votos a 3, marca um novo capítulo na disputa jurídica sobre a elegibilidade do ex-procurador, que teve seu mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.
Contexto da Controvérsia e a Lei da Ficha Limpa
O cerne do debate jurídico reside na interpretação da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Em 2023, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu fraude à lei ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos administrativos, visando evitar uma eventual demissão que o tornaria inelegível.
Na ocasião, o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a exoneração, ocorrida 11 meses antes do pleito de 2022, configurou manobra para contornar a vedação legal imposta a membros do MP que respondem a processos capazes de resultar em perda do cargo.
Fundamentação da Defesa e a Situação Atual
A defesa de Dallagnol sustenta a tese da inexistência de processos administrativos disciplinares (PADs) pendentes que possam fundamentar a inelegibilidade. Segundo os advogados, das 15 reclamações históricas contra o ex-procurador, 12 foram arquivadas, duas estão prescritas e uma, no limite, resultaria apenas em censura, não alcançando o requisito de gravidade para a demissão.
O tribunal paranaense, ao analisar o requerimento de declaração de elegibilidade, acolheu o argumento de que não há, no momento, óbice administrativo que impeça o exercício do direito de sufrágio passivo do candidato.
Impactos Práticos para a Advocacia Eleitoral
- Precedentes sobre Fraude à Lei: A divergência entre o TRE-PR e o entendimento anterior do TSE reforça a necessidade de acompanhamento atento sobre como a Corte Superior consolidará a interpretação da fraude à lei em casos de exoneração voluntária.
- Segurança Jurídica: Advogados devem observar que, embora o TRE-PR tenha validado o registro, a palavra final caberá ao TSE em sede de recurso, mantendo o cenário de incerteza até o trânsito em julgado da decisão.
- Estratégia Processual: O caso demonstra a importância da prova documental acerca da inexistência de PADs ativos para descaracterizar a intenção de frustrar a incidência da Lei da Ficha Limpa.
O caso segue agora para possível análise do TSE, que deverá uniformizar a jurisprudência sobre a aplicabilidade da inelegibilidade diante do novo cenário fático apresentado pela defesa.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








