TRT-MG afasta dispensa discriminatória em caso de depressão

A Nona Turma do TRT-MG manteve sentença que negou reintegração e indenização por danos morais a empregada, destacando a ausência de nexo causal entre a depressão e o trabalho.

Entenda o caso: A controvérsia sobre a dispensa discriminatória

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que negou os pedidos de reintegração ao emprego e indenização por danos morais a uma trabalhadora. A autora alegava ter sido vítima de dispensa discriminatória após um período de afastamento por transtorno depressivo grave.

A empregada, que atuava no setor de monitoramento e segurança eletrônica, sustentava que a patologia teria sido desencadeada por condições laborais extenuantes, incluindo jornadas excessivas e pressão por metas. Sob essa ótica, pleiteava o reconhecimento de doença ocupacional e uma reparação civil não inferior a R$ 100 mil.

Fundamentação jurídica e o papel da prova pericial

O relator do recurso, desembargador André Schmidt de Brito, fundamentou seu voto na conclusão da prova pericial, que foi determinante para o desfecho do processo. O laudo técnico afastou categoricamente qualquer nexo causal ou concausal entre a enfermidade psíquica e as atividades desempenhadas pela reclamante.

O perito destacou que o transtorno ansioso-depressivo possui natureza multifatorial, com determinantes genéticos e alterações neuroquímicas, não sendo possível atribuir ao ambiente de trabalho a responsabilidade pelo surgimento ou agravamento da doença.

O colegiado ressaltou que, embora o trabalho possa ser percebido como uma sobrecarga pelo indivíduo em fases críticas da doença, isso não configura, por si só, o nexo técnico epidemiológico necessário para a caracterização da responsabilidade civil do empregador.

Impactos práticos para a advocacia trabalhista

A decisão do TRT-MG reforça a importância da instrução probatória técnica em litígios que envolvem doenças psicossomáticas. Para a advocacia, os pontos de atenção são:

  • Prevalência da perícia médica: Em casos de doenças de natureza multifatorial, o laudo pericial é a peça central. Advogados devem estar preparados para impugnar quesitos e solicitar esclarecimentos técnicos detalhados.
  • Ônus da prova: Cabe ao reclamante demonstrar o nexo causal entre a patologia e o labor. A ausência dessa prova técnica enfraquece teses de responsabilidade civil e estabilidade provisória.
  • Distinção entre reflexo e causa: A jurisprudência tem diferenciado o fato de o trabalho ser afetado pela doença (reflexo) da hipótese de o trabalho causar a doença (nexo causal), sendo este último o requisito indispensável para a condenação da empresa.
  • Defesa estratégica: Empresas devem manter registros de jornada e avaliações de desempenho consistentes, que sirvam como contraponto a alegações genéricas de pressão excessiva ou assédio moral.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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