O tribunal publicou nova regulamentação que institui sessões virtuais específicas para o julgamento de agravos internos interpostos contra decisões da Presidência em processos de direito privado. A medida busca reduzir o estoque de recursos que travam o andamento dos processos nas câmaras especializadas.
Fundamentação e rito processual
A norma se baseia nas prerrogativas regimentais do tribunal e encontra respaldo no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 1.021, que disciplina o agravo interno. A intenção é conferir maior fluidez aos feitos que, por vezes, aguardam meses apenas para a análise de questões processuais decididas monocraticamente pela Presidência.
O procedimento seguirá o rito do plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos em sistema eletrônico durante período determinado. Caso haja divergência ou pedido de destaque, o processo será automaticamente migrado para a sessão presencial ou por videoconferência, conforme o regimento interno.
Impactos práticos para a advocacia
- Redução de prazos: A expectativa é que o tempo médio de tramitação dos agravos internos caia significativamente com a adoção do rito virtual.
- Transparência: O sistema permitirá o acompanhamento em tempo real dos votos proferidos pelos relatores e demais membros do colegiado.
- Gestão de pauta: As sessões presenciais ficarão reservadas para temas de maior complexidade ou que exijam sustentação oral, otimizando o tempo dos desembargadores.
- Segurança jurídica: A padronização do rito evita disparidades de tratamento entre processos de mesma natureza que tramitam em diferentes câmaras.
A celeridade processual não pode atropelar o devido processo legal; por isso, a norma garante o direito de destaque para julgamento presencial, preservando o contraditório.
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