Em observância ao feriado nacional de 7 de setembro, o Tribunal comunica que não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas. A medida segue o calendário oficial de feriados nacionais, garantindo a suspensão das atividades presenciais e do atendimento ao público na data comemorativa.
Impactos nos Prazos Processuais
Conforme as normas do Código de Processo Civil (CPC), a contagem dos prazos processuais é afetada pela suspensão do expediente. Os prazos que iniciarem ou vencerem no dia 7 de setembro serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, assegurando o direito à ampla defesa e o contraditório.
Funcionamento em Regime de Plantão
Para garantir a continuidade da prestação jurisdicional em casos de urgência, o Tribunal manterá o plantão judiciário. Este regime é destinado exclusivamente à análise de medidas de natureza urgente, como:
- Pedidos de liminares em sede de habeas corpus;
- Medidas protetivas de urgência;
- Comunicações de prisão em flagrante;
- Outras demandas que exijam pronta intervenção judicial para evitar perecimento de direito.
Orientações para a Advocacia
Para os profissionais do Direito, é fundamental observar as seguintes recomendações:
- Protocolos eletrônicos: O sistema de peticionamento eletrônico permanece disponível, contudo, a contagem de prazos observará a suspensão do expediente.
- Atendimento: Não haverá atendimento presencial nas secretarias e cartórios judiciais.
- Planejamento: Recomenda-se que petições de caráter não urgente sejam protocoladas antes ou após o período de suspensão para evitar eventuais instabilidades técnicas.
O expediente regular será retomado integralmente no dia útil seguinte ao feriado, com o retorno das atividades forenses em horário normal.
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