TRT-10: Prescrição Punitiva Anula Demissão por Justa Causa

Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília reafirma que vícios procedimentais não interrompem o prazo prescricional de cinco anos em processos administrativos disciplinares.

A 8ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão de grande relevância para o Direito Administrativo e Trabalhista, ao determinar a reintegração de um ex-funcionário da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O magistrado reconheceu que a ocorrência de vício procedimental em processo administrativo disciplinar (PAD) não possui o condão de interromper o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de penalidades.

Contexto da Controvérsia e o Vício Procedimental

O caso teve origem em uma sindicância iniciada em 26 de julho de 2018, culminando na demissão por justa causa em 15 de maio de 2019. Após ajuizamento de ação trabalhista, o TRT-10 reconheceu a existência de vício procedimental, determinando o retorno ao status quo ante para garantir o exercício da ampla defesa. Contudo, após a regularização do procedimento, a EBC manteve a penalidade e efetivou nova demissão em 4 de junho de 2025.

Fundamentação Jurídica: A Ineficácia da Interrupção

O juiz Marcos Alberto dos Reis destacou que o retorno ao estado anterior, determinado pelo tribunal, visava estritamente a reabertura da fase recursal e a garantia do contraditório, não servindo como marco interruptivo para a contagem do prazo prescricional da Administração Pública. Segundo o magistrado, a decisão do TRT-10 retirou a eficácia plena do ato originário, impedindo que a Administração se beneficiasse de um procedimento viciado para renovar prazos de punição.

A punição administrativa possui regime jurídico próprio, e a judicialização de vícios procedimentais não suspende a contagem do prazo prescricional de cinco anos para o exercício do poder disciplinar.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Segurança Jurídica: A decisão reforça que a Administração Pública não pode utilizar a anulação de atos viciados como subterfúgio para reabrir prazos prescricionais já esgotados.
  • Estratégia de Defesa: Advogados devem monitorar rigorosamente o lapso temporal entre a ciência do fato pela autoridade competente e a conclusão do PAD, independentemente de anulações judiciais intermediárias.
  • Tese de Reintegração: O precedente consolida a tese de que a prescrição punitiva extingue o poder disciplinar, tornando nula qualquer demissão aplicada após o quinquênio legal, ainda que sob o manto de um processo administrativo reaberto.
  • Gestão de Riscos: Empresas públicas e entes da Administração devem atentar para a celeridade dos processos disciplinares, sob pena de perda do poder sancionatório por inércia ou falhas procedimentais.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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