Justiça de Alagoas determina bloqueio de contas de JHC e João Caldas

O juiz Jamil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió, determinou o bloqueio de ativos financeiros de JHC e João Caldas para pagamento de dívida eleitoral de 2014.

A 7ª Vara Cível da Capital de Maceió, sob a titularidade do juiz Jamil Albuquerque, proferiu decisão determinando o bloqueio de ativos financeiros do atual prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e de seu pai, João Caldas. A medida judicial visa a satisfação de um débito remanescente de campanha eleitoral datado de 2014.

Contexto da Execução e Uso do Sisbajud

A controvérsia jurídica tem origem em uma ação de cobrança movida pela agência Imagine Comunicação & Marketing, que busca o recebimento de valores devidos por serviços prestados durante o pleito de 2014. Diante da inadimplência, o magistrado deferiu o pedido de constrição patrimonial para assegurar a efetividade da execução.

Para garantir o cumprimento da obrigação, o juízo autorizou a utilização do Sisbajud, especificamente a funcionalidade conhecida como teimosinha. Esta ferramenta permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias, aumentando as chances de localização de ativos financeiros suficientes para quitar o montante devido no prazo estabelecido de 30 dias.

Limites da Decisão Judicial

Embora a parte exequente tenha pleiteado a penhora de outros bens — incluindo participações societárias, veículos e direitos sobre imóveis —, o juiz Jamil Albuquerque restringiu a medida, neste momento, ao bloqueio de ativos financeiros. A defesa de JHC manifestou-se por meio de nota, classificando o processo como antigo e informando que recorrerá da decisão, especialmente por ter sido proferida durante o período eleitoral.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Efetividade da Execução: A decisão reforça o uso estratégico do Sisbajud (teimosinha) como ferramenta indispensável para a localização de ativos em processos de execução de título extrajudicial.
  • Gestão de Passivo Eleitoral: O caso alerta para a necessidade de regularização de débitos de campanha, que podem gerar reflexos patrimoniais severos anos após o encerramento do pleito.
  • Limites da Penhora: O indeferimento da penhora de bens móveis e imóveis neste estágio processual demonstra a cautela do juízo em observar a gradação legal prevista no Código de Processo Civil (CPC), priorizando a liquidez do dinheiro.
  • Direito ao Recurso: A interposição de recursos contra decisões de bloqueio exige fundamentação robusta sobre a impenhorabilidade de valores ou excesso de execução, pontos que deverão ser explorados pela defesa técnica.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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