TRT-2: Exigir renúncia a ações em PDV é abusivo e discriminatório

A 3ª Turma do TRT-2 invalidou cláusula de PDV da Sabesp que condicionava a adesão à renúncia de ações judiciais, reforçando o direito fundamental de acesso à Justiça.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu decisão de relevância para o Direito do Trabalho ao declarar a nulidade de cláusula que condicionava a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) à renúncia de ações judiciais preexistentes. O caso, envolvendo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), reafirma a proteção constitucional ao acesso à jurisdição.

Contexto da Controvérsia e a Defesa da Empresa

A controvérsia surgiu quando a Sabesp incluiu, no regulamento do seu PDV-2025, a exigência de que os empregados desistissem de demandas judiciais em curso para serem elegíveis ao programa. A empresa sustentou, em sede de recurso, que a medida decorria do seu poder diretivo e que o PDV se baseava em mútuas concessões, não havendo qualquer coação aos trabalhadores.

Contudo, o juízo de origem, mantido pelo acórdão do TRT-2, entendeu que tal exigência configura abuso de direito. A tese da reclamada de que as vantagens do PDV compensariam a renúncia ao direito de ação foi rejeitada, sob o fundamento de que garantias fundamentais não podem ser objeto de transação em moldes que restrinjam o acesso ao Judiciário.

Fundamentação Jurídica e o Voto da Relatora

A relatora do caso, juíza Magda Cardoso Mateus Silva, destacou que a cláusula é discriminatória e desproporcional. Em seu voto, a magistrada invocou a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforçando que normas internas de empresas não podem sobrepor-se a direitos indisponíveis.

A autonomia da vontade coletiva, embora constitucionalmente garantida, não possui caráter absoluto e não pode se sobrepor a direitos absolutamente indisponíveis, como o da igualdade e do acesso à Justiça.

O tribunal concluiu que a imposição de renúncia prévia cria um obstáculo indevido ao exercício de uma garantia individual, ferindo o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Impactos Práticos para a Advocacia

A decisão do TRT-2 traz reflexos diretos para a prática jurídica e para a estruturação de planos de desligamento:

  • Revisão de Regulamentos: Empresas devem revisar cláusulas de PDV que condicionam benefícios à renúncia de direitos, sob risco de nulidade judicial.
  • Teses de Defesa: Advogados de reclamantes possuem agora um precedente sólido para questionar a validade de transações extrajudiciais que envolvam a renúncia forçada a ações em curso.
  • Limites da Autonomia Coletiva: O acórdão reforça que, mesmo em negociações coletivas, a autonomia das partes encontra limites intransponíveis em direitos fundamentais e normas internacionais do trabalho.
  • Segurança Jurídica: A decisão reafirma que o direito de ação é indisponível e não pode ser utilizado como moeda de troca em programas de incentivo ao desligamento.

O processo segue em fase de tramitação, com a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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