A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a condenação da Unilever Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O caso envolve um repositor de mercadorias que foi alvo de ofensas homofóbicas proferidas por sua supervisora direta em Salvador.
Contexto da controvérsia e assédio laboral
O trabalhador, que atuava como promotor de merchandising, relatou que, após a exposição de sua orientação sexual, passou a sofrer perseguições e humilhações públicas. Segundo os autos, a supervisora utilizava termos pejorativos como “viadinho”, “frutinha” e “xingling” durante reuniões de equipe realizadas no estacionamento de um supermercado na região do Iguatemi.
Além das ofensas verbais, o autor da ação afirmou que sofria pressão psicológica constante para exibir uma namorada em eventos corporativos, visando adequar-se a uma suposta “postura de homem” exigida pela superiora. A defesa da Unilever negou as alegações, sustentando que o funcionário não reportou os fatos no momento do desligamento da empresa.
Fundamentação jurídica e prova testemunhal
A decisão originária, proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Salvador, baseou-se solidamente no depoimento de testemunhas que confirmaram o clima de hostilidade. O magistrado destacou que a conduta da supervisora não era um fato isolado, mas uma prática recorrente que afetava diversos colaboradores, criando um ambiente de trabalho degradante.
A relatora do recurso no TRT-5, desembargadora Débora Machado, enfatizou a responsabilidade objetiva e subjetiva da companhia em garantir um meio ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação. A falha da empresa em adotar medidas eficazes para coibir tais condutas discriminatórias foi determinante para a manutenção e majoração da condenação, reconhecendo o dano à dignidade do trabalhador.
Impactos práticos para a advocacia
- Responsabilidade do empregador: A decisão reforça que a empresa responde pelos atos de seus prepostos, sendo essencial a implementação de políticas de compliance e canais de denúncia efetivos.
- Prova no assédio moral: O caso demonstra a importância da prova testemunhal para corroborar alegações de assédio, mesmo quando não há registros documentais diretos das ofensas.
- Dano moral discriminatório: O valor de R$ 30 mil reflete o caráter pedagógico da punição, visando desestimular práticas homofóbicas e discriminatórias no ambiente corporativo.
- Gestão de RH: Escritórios de advocacia devem orientar seus clientes corporativos sobre a necessidade de treinamentos de liderança para evitar a exposição da marca a litígios de alta complexidade e impacto reputacional.
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