O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação da campanha de Lula contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), seu candidato a vice e o deputado federal Mario Frias (PL-SP). A decisão, proferida pelo corregedor-eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, marca o início de uma apuração sobre o suposto uso indevido de redes sociais e abuso de poder econômico e político.
A controvérsia sobre o uso de collabs
A acusação central baseia-se no uso do recurso de collabs no Instagram, que permite a publicação simultânea de um mesmo conteúdo em diferentes perfis. Segundo a coligação autora, essa ferramenta estaria sendo utilizada para simular um impulsionamento pago, ampliando artificialmente o alcance de postagens de Flávio Bolsonaro sem a devida identificação ou contratação legal.
A legislação eleitoral veda que contas oficiais de candidatos participem de sistemas de recomendação que burlem as regras de impulsionamento pago. O relatório apresentado à Corte aponta a existência de 1.826 publicações em collab com 492 perfis, sugerindo uma estrutura organizada para alavancar a exposição do candidato fora dos parâmetros da propaganda eleitoral permitida.
Determinações do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Em sua decisão, o ministro Cueva determinou medidas probatórias imediatas para subsidiar a investigação. As plataformas Facebook (Meta) e Shopee foram notificadas para fornecer, no prazo de 48 horas, registros e metadados de publicações, incluindo:
- Dados cadastrais dos perfis citados;
- Endereços de IP e registros de acessos dos últimos 90 dias;
- Preservação integral dos conteúdos das publicações identificadas como collabs.
É importante ressaltar que a admissão da ação não configura, neste momento, qualquer juízo de valor sobre o mérito ou aplicação de sanções, tratando-se apenas da formalização do procedimento investigatório para apurar a veracidade dos fatos narrados.
Impactos práticos para a advocacia eleitoral
A condução deste caso pelo TSE traz pontos de atenção cruciais para a advocacia e para o direito eleitoral digital:
- Fiscalização de Algoritmos: O caso reforça a tendência do TSE em monitorar o uso de ferramentas de redes sociais que potencializam o alcance de forma não orgânica.
- Responsabilidade nas Redes: Escritórios devem orientar clientes sobre a distinção entre engajamento orgânico e estratégias que podem ser interpretadas como abuso de poder econômico.
- Produção de Provas Digitais: A agilidade na obtenção de dados de plataformas (IPs e metadados) torna-se um pilar fundamental nas AIJEs contemporâneas.
- Limites do Impulsionamento: A jurisprudência que se desenha sobre o uso de collabs pode definir novos parâmetros para o marketing político nas próximas eleições.
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