O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou na quarta-feira (30) a continuidade da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão suspende, até o julgamento definitivo do registro de candidatura, os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido o pleito e determinado a devolução de verbas públicas.
Controvérsia jurídica sobre a inelegibilidade
O cerne da disputa reside no termo inicial da contagem do prazo de inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O TRE-RJ, ao indeferir o registro, entendeu que a suspensão dos direitos políticos permanece vigente.
A defesa sustenta que o prazo de oito anos deveria ser computado a partir de agosto de 2018, data do exaurimento dos recursos no processo de origem. Em contrapartida, o Ministério Público Eleitoral defende que o marco inicial é julho de 2025, momento em que ocorreu a certificação do trânsito em julgado da condenação.
Impactos práticos da decisão
- Continuidade da propaganda: O candidato está autorizado a realizar atos de campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito.
- Gestão de recursos: Fica suspensa a ordem de devolução de verbas do Fundo Partidário já utilizadas, permitindo o uso regular dos recursos financeiros.
- Instrução processual: O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral prestem informações complementares no prazo de três dias para subsidiar a análise final.
O caso aguarda nova manifestação das instâncias competentes para definir se a inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, impede ou não a participação do político no pleito atual.
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