TSE decide que uso de dark posts não configura ilícito eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral afastou multa aplicada a Evandro Leitão, definindo que a técnica de impulsionamento segmentado (dark posts) não viola, isoladamente, a Lei das Eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou um entendimento relevante para o direito eleitoral moderno ao decidir, por unanimidade, que a utilização de dark posts — técnica de impulsionamento de conteúdo segmentado que não aparece no feed orgânico — não configura, por si só, ilícito eleitoral. A decisão reverteu multa anteriormente imposta pelo TRE-CE ao prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT).

Contexto da controvérsia e a decisão do TRE-CE

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por José Sarto (PDT), que alegou que a campanha de seu adversário teria utilizado 17 vídeos com conteúdo supostamente sensacionalista via dark posts para atacá-lo. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tenha afastado a alegação de abuso de poder econômico e reconhecido a licitude do conteúdo, manteve a aplicação de multa com base no artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), sob o argumento de irregularidade na forma de veiculação.

Fundamentação jurídica e o voto do relator

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a mera técnica de segmentação de anúncios não é sinônimo de ilegalidade. Segundo o magistrado, a configuração da infração prevista no art. 57-C exige a demonstração de violação específica ao regime jurídico do impulsionamento. O voto enfatizou que a sanção só se justifica quando há:

  • Propaganda negativa ou desinformação;
  • Ausência de identificação inequívoca do conteúdo patrocinado;
  • Contratação por pessoa não legitimada;
  • Utilização de provedores vedados pela legislação;
  • Ofensa à honra ou outras irregularidades materiais.

O dark post corresponde a técnica de veiculação e segmentação de anúncios, cuja utilização, por si, não caracteriza ilícito eleitoral apto a justificar a aplicação da multa prevista no art. 57-C, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997.

Impactos práticos para a advocacia eleitoral

A decisão do TSE traz segurança jurídica para as estratégias de marketing digital em campanhas futuras. Os principais pontos de atenção para os operadores do direito são:

  • Distinção entre técnica e conteúdo: Advogados devem focar a defesa na licitude do conteúdo impulsionado, uma vez que a ferramenta técnica (dark post) é neutra.
  • Rastreabilidade: A opacidade do dark post não é ilegal, desde que o impulsionamento cumpra os requisitos formais de identificação e contratação por entes legitimados.
  • Dosimetria: A técnica de segmentação só será considerada para fins de agravamento de sanção caso esteja atrelada a um ilícito eleitoral prévio, servindo como elemento de aferição da gravidade da conduta.
  • Precedente estratégico: O acórdão serve como escudo para campanhas que utilizam segmentação avançada, desde que respeitadas as normas de transparência e identificação da propaganda paga.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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