O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta sexta-feira (2/10) que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) garantam o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração por advogados nomeados pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão, de caráter monocrático, atende parcialmente ao pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB em 29 de setembro.
Fundamentação e limites da decisão
A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 175, § 7º, da Resolução TSE 23.751/2026. Embora o dispositivo preveja a atuação da advocacia, a OAB alegava ausência de uniformidade quanto à forma de ingresso desses profissionais nos locais de votação. O pleito da entidade buscava estender o acesso a membros do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026 (ONEG-2026) e a advogados constituídos por partidos e coligações.
O ministro Nunes Marques indeferiu a ampliação do rol de legitimados. Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que a Presidência do TSE não possui competência para editar ato normativo de alcance nacional que altere as regras já consolidadas pelo Plenário. Segundo o relator, a regulamentação do pleito é matéria de competência colegiada e não houve demonstração de resistência ou restrição concreta por parte dos juízos eleitorais até o momento.
Impactos práticos para a advocacia
- Expedição de ofício: Os TREs devem emitir orientações imediatas para assegurar o acesso dos advogados credenciados pelas seccionais da OAB.
- Manutenção da Resolução 23.751/2026: As regras vigentes para o pleito de 2026 permanecem inalteradas, sem ampliação para observadores externos ou outros representantes não previstos no texto original.
- Segurança jurídica: A decisão reforça a necessidade de observância estrita aos procedimentos estabelecidos pelo TSE, evitando interpretações divergentes entre as zonas eleitorais.
- Fiscalização: Advogados nomeados pelas seccionais possuem garantia de presença nas Mesas Receptoras, conforme o rito definido pela norma eleitoral vigente.
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