O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, em sessão extraordinária no plenário virtual, para manter a suspensão da campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A decisão cautelar impede o candidato de realizar atos de propaganda eleitoral e de acessar recursos dos fundos partidário e eleitoral até que o mérito sobre o registro de sua candidatura seja julgado definitivamente.
Contexto da controvérsia e a decisão do relator
A liminar foi concedida pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, no último sábado (19). O magistrado entendeu que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de candidatura, divergiu frontalmente do entendimento consolidado pelo TSE em 2023. Naquela ocasião, a Corte declarou o ex-procurador inelegível por entender que sua exoneração do Ministério Público Federal foi antecipada para frustrar procedimentos disciplinares, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.
A continuidade da campanha poderia causar instabilidade no processo eleitoral, dado que uma eventual invalidação futura dos votos poderia exigir a realização de novas eleições, afirmou o relator.
Fundamentação jurídica e divergência
Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis, consolidando o placar de 5 a 1 pela manutenção da medida. A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a decisão impõe um fim prematuro à campanha, gerando risco de dano inverso de difícil reparação ao impedir o exercício do direito de pedir votos.
O julgamento, que tramita sob sigilo devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aguarda apenas o voto do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. A ação foi movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
Impactos práticos para a advocacia eleitoral
- Segurança Jurídica: A decisão reforça a aplicação estrita da jurisprudência do TSE sobre a fraude à Lei da Ficha Limpa em casos de exoneração de membros do Ministério Público.
- Gestão de Recursos: Escritórios devem orientar candidatos sobre o risco de utilização de verbas públicas em campanhas com registro sub judice, sob pena de futura prestação de contas rejeitada.
- Contraditório: A defesa de Dallagnol alega cerceamento de defesa por falta de acesso integral aos autos antes da liminar, um ponto de atenção para estratégias de recursos em instâncias superiores.
- Instabilidade Eleitoral: O precedente destaca a preocupação do TSE com a economia processual e a necessidade de evitar novas eleições decorrentes de registros posteriormente invalidados.
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