TSE mantém votos de Anthony Garotinho na apuração do primeiro turno no Rio de Janeiro

O ministro Kassio Nunes Marques decidiu que os votos recebidos por Anthony Garotinho devem ser contabilizados na apuração do primeiro turno no Rio de Janeiro até que o plenário do TSE julgue o registro de candidatura.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos destinados a Anthony Garotinho sejam mantidos na contagem oficial do primeiro turno das eleições no Rio de Janeiro. A decisão garante que a votação do candidato continue sendo processada pelo sistema da Justiça Eleitoral enquanto o plenário não finaliza o julgamento sobre a validade do registro de candidatura.

Fundamentação jurídica

A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O dispositivo estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode prosseguir com os atos de campanha e ter seu nome inserido na urna eletrônica. Os votos, contudo, ficam condicionados ao desfecho do processo judicial.

O ministro relator entendeu que, diante da pendência de análise colegiada sobre a elegibilidade, a exclusão imediata dos votos causaria instabilidade no cálculo do quociente eleitoral. A medida segue a lógica de preservar a vontade do eleitor até que haja uma decisão definitiva sobre a inelegibilidade ou o deferimento do registro.

Impactos práticos

  • Os votos permanecem computados para fins de apuração, embora fiquem sob condição suspensiva até o julgamento final do TSE.
  • A decisão evita a necessidade de reprocessamento imediato dos dados da totalização, mantendo a integridade do sistema até a decisão colegiada.
  • Partidos e coligações devem aguardar o trânsito em julgado ou a decisão do plenário para definir a redistribuição de eventuais vagas, caso o registro seja indeferido em definitivo.
  • O cenário jurídico reforça a aplicação do rito previsto no art. 16-A, garantindo que a situação do candidato não impeça o andamento da apuração geral.


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