TSE altera jurisprudência e preserva mandato de parlamentar em casos de fraude à cota de gênero

Em uma decisão histórica, o TSE definiu que parlamentares não devem perder o mandato por fraudes à cota de gênero cometidas pelo partido, caso não tenham participado da irregularidade.

A nova diretriz do TSE sobre fraudes partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu uma mudança significativa em sua jurisprudência ao decidir pela preservação do mandato de parlamentares que não tiveram participação direta em fraudes à cota de gênero. Até então, a prática comum era a cassação da chapa completa, independentemente da ciência ou envolvimento individual dos eleitos.

A nova interpretação busca equilibrar a punição aos partidos infratores com a preservação da vontade popular expressa nas urnas. O tribunal entendeu que a responsabilidade objetiva não deve punir o parlamentar que agiu de boa-fé e não contribuiu para a irregularidade.

O que caracteriza a fraude à cota de gênero

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos lançam candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas de mulheres, sem que essas candidatas tenham intenção real de disputar o pleito. Os principais indícios utilizados pela Justiça Eleitoral incluem:

  • Ausência de movimentação financeira na campanha da candidata.
  • Prestação de contas zerada ou com valores irrisórios.
  • Votação inexpressiva ou zerada na urna.
  • Candidatas que não realizaram atos de campanha ou propaganda eleitoral.

Impactos da decisão para o sistema eleitoral

Esta virada jurisprudencial traz maior segurança jurídica para os parlamentares eleitos. A medida visa evitar que o mandato de um candidato legítimo seja cassado por atos praticados pela cúpula partidária ou por terceiros, sem o seu conhecimento ou anuência.

Contudo, o TSE reforçou que a punição aos partidos continua severa. As agremiações que comprovadamente fraudarem as cotas de gênero seguem sujeitas a sanções graves, como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade dos responsáveis pela fraude.

A importância da boa-fé no processo eleitoral

O ponto central do julgamento foi a distinção entre a conduta do partido e a conduta individual do parlamentar. Ao adotar essa postura, o TSE sinaliza que a Justiça Eleitoral deve ser cirúrgica ao aplicar penalidades, evitando que a punição recaia sobre quem não deu causa ao ilícito.

Para operadores do direito e cidadãos, a decisão reforça a necessidade de comprovação robusta de participação ou anuência do parlamentar para que a perda do mandato seja decretada. A presunção de inocência e a boa-fé passam a ter um peso maior na análise de casos envolvendo fraudes partidárias.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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