O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de decisão liminar da ministra Estela Aranha, estabeleceu uma restrição importante ao uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha eleitoral. A medida veda a utilização da fotografia do ex-mandatário em santinhos quando o contexto visual sugerir apoio político ou pedido explícito de votos a candidatos.
Contexto da controvérsia e a decisão do TSE
A controvérsia teve origem em uma ação movida pela deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) contra o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). O material de campanha em questão apresentava a imagem de Bolsonaro em destaque, ao lado do nome e número de urna do candidato, totalizando uma tiragem de 50 mil santinhos. O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter autorizado inicialmente a veiculação do material, sob o argumento de que a restrição imposta pelo STF seria restrita ao ex-presidente.
Fundamentação jurídica e o alcance da decisão do STF
A ministra Estela Aranha divergiu do entendimento do TRE-SP ao fundamentar sua decisão em uma determinação prévia do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento do STF veda manifestações político-eleitorais de Bolsonaro até o fim das eleições de 2026, proibindo que tais atos ocorram inclusive por intermédio de terceiros. Para a relatora, a utilização da imagem ao lado do candidato configura, perante o eleitorado, uma manifestação de apoio que contorna a ordem da Suprema Corte.
Impactos práticos para a advocacia eleitoral
A decisão traz reflexos imediatos para as estratégias de marketing político e para a atuação dos advogados eleitorais:
- Análise de contexto: A proibição não é genérica. Fotos históricas ou de arquivo que não sugiram apoio atual a uma candidatura específica permanecem permitidas.
- Risco de abuso de poder: Campanhas que utilizam a imagem de figuras públicas sob restrição judicial correm o risco de sofrerem sanções por tentativa de burlar decisões de instâncias superiores.
- Precedente de terceiros: O entendimento reforça que as restrições impostas a candidatos ou figuras políticas pelo STF podem ser estendidas a terceiros quando o objetivo for a promoção de apoio político vedado.
- Segurança jurídica: Advogados devem orientar seus clientes a evitar composições visuais que induzam o eleitor a crer em um endosso que, por força de decisão judicial, não poderia ser manifestado.
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