TST: Advogado que alega mentira em audiência não comete dano moral

A 3ª Turma do TST negou indenização por danos morais a uma atendente que se sentiu ofendida por falas de um advogado em audiência, reafirmando a proteção ao exercício do direito de defesa.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão relevante sobre os limites da atuação profissional da advocacia, ao negar pedido de indenização por danos morais formulado por uma atendente de clínica médica. O caso envolveu declarações feitas por um advogado durante audiência, nas quais afirmou que a trabalhadora e uma testemunha haviam mentido descaradamente em processo anterior.

Contexto da controvérsia e o exercício do contraditório

A disputa teve origem na tentativa de utilização de prova emprestada de uma ação trabalhista anterior. Ao se opor ao aproveitamento do depoimento, o advogado da empresa justificou sua resistência argumentando que a parte e a testemunha teriam faltado com a verdade no processo pretérito. A atendente, sentindo-se ofendida, ajuizou ação pleiteando reparação por danos morais, alegando que a conduta excedeu os limites da ética e da civilidade.

Fundamentação do voto do relator no TST

O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a configuração de ilícito, nos moldes do art. 139 do Código Penal, exige a demonstração inequívoca da intenção de ofender a honra e a reputação. No caso concreto, o magistrado observou que:

  • As declarações foram proferidas estritamente no contexto de uma discussão técnica sobre a validade de prova;
  • Não houve registro de excessos ou advertências por parte do juiz que presidiu a audiência;
  • A manifestação estava diretamente vinculada ao direito de defesa e à estratégia processual da parte representada.

O entendimento do TRT da 12ª Região, mantido pelo TST, reforçou que restringir manifestações dessa natureza poderia comprometer a própria essência da advocacia, que exige liberdade para questionar a veracidade de informações apresentadas no curso do litígio.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão traz segurança jurídica para os profissionais que atuam no contencioso, estabelecendo balizas importantes:

  • Proteção à prerrogativa: O exercício do direito de defesa, quando focado na estratégia processual e na impugnação de provas, não se confunde com o animus injuriandi.
  • Contextualização: A ausência de advertência ou registro de excessos pelo magistrado condutor da audiência é um fator determinante para afastar a responsabilidade civil do advogado.
  • Limites éticos: Embora o TST tenha garantido a liberdade de atuação, a decisão reforça que o debate deve permanecer adstrito aos fatos e à prova, evitando ataques pessoais que fujam da finalidade processual.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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