TST condena emissora por demissão antes da estabilidade pré-aposentadoria

A 2ª Turma do TST reconheceu o direito à indenização de um gerente demitido nove dias antes de iniciar o período de estabilidade pré-aposentadoria previsto em convenção coletiva.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão unânime condenando uma rede de televisão ao pagamento de indenização substitutiva a um gerente financeiro dispensado sem justa causa. O cerne da controvérsia reside na dispensa ocorrida apenas nove dias antes do início do período de estabilidade pré-aposentadoria, garantido por convenção coletiva da categoria.

Contexto da controvérsia e a dispensa obstativa

O trabalhador, com 15 anos de casa, foi desligado em 9 de fevereiro de 2017. A norma coletiva aplicável assegurava garantia de emprego nos 24 meses que antecederiam a aposentadoria, período que teria início em 18 de fevereiro de 2017. Inicialmente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que, como a dispensa ocorreu antes do marco temporal da estabilidade, não haveria irregularidade na conduta da empregadora.

Fundamentação do voto da relatora

Ao analisar o recurso de revista, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo na 2ª Turma, reformou o acórdão regional. A magistrada destacou que a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a dispensa imotivada ocorrida até 12 meses antes da aquisição do benefício deve ser presumida como dispensa obstativa. Ou seja, o ato patronal é interpretado como uma manobra para impedir a concretização do direito à estabilidade, configurando abuso de direito.

A dispensa imotivada próxima ao período de estabilidade pré-aposentadoria cria uma presunção de que o objetivo da empresa foi frustrar o exercício do direito garantido por norma coletiva.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão reforça a proteção do trabalhador frente a demissões estratégicas. Para a advocacia trabalhista, os pontos de atenção são:

  • Presunção de dispensa obstativa: Advogados devem estar atentos ao prazo de 12 meses que antecede a estabilidade. Dispensas nesse intervalo, sem motivação robusta, são passíveis de reversão ou indenização.
  • Prevalência da norma coletiva: O TST reafirma a eficácia das garantias previstas em convenções coletivas, mesmo quando a dispensa ocorre por margem mínima de tempo antes do marco inicial.
  • Cálculo da indenização: A condenação abrange os salários devidos desde a data da dispensa até o momento em que o trabalhador completaria o tempo mínimo para a aposentadoria, servindo como parâmetro para futuras liquidações de sentença.
  • Atenção aos recursos: Embora a decisão da 2ª Turma tenha sido unânime, o processo ainda aguarda o julgamento de embargos, o que demonstra a necessidade de acompanhamento processual rigoroso em casos de estabilidade convencional.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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