O juiz do Trabalho substituto Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, proferiu sentença condenatória contra um supermercado por submeter um colaborador a uma exaustiva escala 9×1. A decisão, que reconheceu a rescisão indireta do contrato, destaca a gravidade do descumprimento das normas de descanso semanal remunerado.
Contexto da controvérsia e a prova documental
O trabalhador, contratado sob o regime 6×1, alegou que, entre janeiro e outubro de 2025, era compelido a laborar por nove dias consecutivos antes de usufruir de uma única folga. Embora a defesa da empresa tenha negado a prática, a análise dos cartões de ponto revelou períodos de sete a oito dias de trabalho ininterrupto, corroborados por prova testemunhal.
O magistrado pontuou que a violação do limite constitucional de descanso torna verossímil a narrativa do autor. A sentença fixou a jornada das 13h20 às 22h40, com duas horas de intervalo, determinando que, a partir do sétimo dia consecutivo, o labor deve ser remunerado com adicional de 100%, por equivaler ao trabalho em domingos.
Fundamentação jurídica e condenação
A decisão baseou-se no descumprimento reiterado das obrigações contratuais pelo empregador. O cálculo judicial totalizou 594 horas extras, com reflexos em diversas verbas trabalhistas. Além da condenação pecuniária, o juízo reconheceu a rescisão indireta, garantindo ao trabalhador o recebimento integral das verbas rescisórias.
Adicionalmente, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado considerou degradantes as condições de alimentação relatadas, nas quais funcionários eram obrigados a realizar refeições no chão ou em corredores do estabelecimento.
Impactos práticos para a advocacia
- Gestão de Jornada: A decisão reforça que a prova documental (cartões de ponto) é o principal elemento para desconstituir regimes de escala ilegais.
- Rescisão Indireta: O descumprimento reiterado do descanso semanal é fundamento robusto para a configuração da falta grave do empregador, nos termos da CLT.
- Danos Morais: Condições precárias de higiene e alimentação no ambiente de trabalho consolidam a tese de violação à dignidade da pessoa humana, elevando o valor da condenação.
- Cálculo de Horas Extras: A jurisprudência aplicada reafirma o direito ao adicional de 100% para o labor que ultrapassa o limite de seis dias consecutivos sem folga compensatória.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








