O limite do poder diretivo e a proteção à intimidade
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão decorre de uma prática de investigação social realizada pela empresa sucedida (Nordeste Segurança e Transporte de Valores Bahia Ltda), que submetia o empregado a um monitoramento invasivo de sua vida privada, envolvendo vizinhos e familiares.
A controvérsia: investigação social vs. direitos fundamentais
O motorista, contratado em 2008, relatou que a empresa enviava prepostos à sua residência para questionar vizinhos sobre hábitos pessoais, como consumo de álcool, relacionamentos, conduta social e possíveis dívidas com agiotas. O trabalhador alegou que a prática gerava profundo constrangimento social, obrigando-o a prestar esclarecimentos constantes a terceiros sobre sua idoneidade.
A defesa da Prosegur argumentou que a prática foi abandonada após a aquisição da empresa em 2012. Contudo, as provas testemunhais confirmaram que o procedimento era sistemático e exigia, inclusive, a assinatura de autorizações pelos empregados. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 25 mil, valor posteriormente reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) para R$ 15 mil.
Fundamentação jurídica e o entendimento do TST
O relator do agravo no TST, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a jurisprudência da Corte Superior é restritiva quanto à revisão de valores de indenização, intervindo apenas em casos de montantes irrisórios ou exorbitantes. No caso em tela, o colegiado entendeu que o valor de R$ 15 mil foi razoável e proporcional à gravidade da conduta.
A investigação social, embora legítima em setores de segurança, não pode transbordar para a esfera da intimidade e da honra do trabalhador, sob pena de configurar abuso do poder diretivo do empregador.
Impactos práticos para a advocacia trabalhista
- Limites do Poder Diretivo: A decisão reforça que a necessidade de idoneidade em cargos de segurança não autoriza a devassa na vida privada do trabalhador.
- Responsabilidade do Sucessor: O caso reafirma a responsabilidade da empresa sucessora (Prosegur) pelos atos ilícitos praticados pela sucedida (Nordeste Segurança), conforme as regras de sucessão trabalhista.
- Prova Testemunhal: A importância da prova oral para demonstrar o constrangimento e a extensão do dano moral em casos de violação à intimidade.
- Precedentes: O julgado serve como balizador para teses que combatem práticas de monitoramento excessivo que extrapolam o ambiente de trabalho e atingem a dignidade do empregado na comunidade onde reside.
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