TST mantém revelia de empresa por atestado médico genérico

A Sexta Turma do TST confirmou a aplicação da revelia e confissão ficta a uma empresa cujo sócio não compareceu à audiência virtual, apresentando atestado médico genérico que não comprovava impedimento para o ato.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão unânime que reforça o rigor probatório necessário para justificar a ausência de representantes em audiências trabalhistas. O colegiado manteve a aplicação da revelia e da confissão ficta à empresa Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda., após o não comparecimento de seu sócio a uma audiência virtual.

A controvérsia sobre a validade do atestado médico

O caso teve origem na Vara do Trabalho de Barretos (SP), em uma ação movida por um vigilante que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. Na data agendada para a audiência virtual, em 4 de abril de 2024, a empresa não se fez presente no horário determinado. A defesa alegou que o representante legal sofreu um mal-estar súbito, decorrente de dores lombares e ansiedade, necessitando de atendimento hospitalar.

Para justificar a ausência, a empresa apresentou um atestado médico que recomendava oito dias de afastamento das atividades laborais. Contudo, o documento foi considerado insuficiente pelo TST. Segundo o entendimento da Sexta Turma, o atestado era genérico, pois não declarava expressamente que o empresário estava impossibilitado de se locomover ou de participar do ato processual por meio de videoconferência.

Fundamentação jurídica e consequências processuais

A aplicação da revelia e da confissão ficta, prevista no artigo 844 da CLT, gera a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação. No caso em tela, essa penalidade processual resultou no reconhecimento do vínculo de emprego do vigilante, que prestou serviços entre novembro de 2020 e janeiro de 2023, bem como na condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas.

A decisão do TST sublinha que, para afastar a revelia, o documento médico deve ser robusto e específico quanto à incapacidade do comparecimento, especialmente em audiências virtuais, onde a mobilidade física do representante não é um requisito absoluto para a participação.

Impactos práticos para a advocacia

  • Rigor na prova documental: Atestados médicos genéricos, que apenas recomendam afastamento do trabalho, não são suficientes para justificar a ausência em audiências, especialmente as virtuais.
  • Especificidade do atestado: É indispensável que o documento médico declare expressamente a impossibilidade de participação no ato processual, sob pena de ser considerado insuficiente para elidir a revelia.
  • Gestão de riscos processuais: A ausência de representante em audiência, ainda que por motivo de saúde, exige cautela extrema e comprovação inequívoca da incapacidade de comparecimento, sob risco de confissão ficta sobre os fatos da causa.
  • Prevenção de condenações: A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, o que pode levar à procedência total dos pedidos formulados na inicial, tornando a defesa técnica muito mais complexa em fases posteriores.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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