Decisão do TRF-1 reforça a necessidade de fundamentação técnica em perícias
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão de extrema relevância para o funcionalismo público ao determinar o afastamento de uma servidora federal para tratamento de saúde, com a manutenção integral de sua remuneração. O colegiado, por unanimidade, entendeu que laudos de perícias oficiais que se limitam a negar a incapacidade, sem analisar o histórico clínico do paciente, carecem de validade jurídica.
O contexto da controvérsia e o histórico clínico
O caso teve origem após a Administração Pública indeferir a prorrogação da licença médica de uma servidora diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada, depressão, síndrome do pânico e burnout. Apesar de relatórios de médico assistente recomendarem o afastamento, duas perícias oficiais realizadas no início de 2025 concluíram pela aptidão ao trabalho.
Após ter o pedido de tutela de urgência negado em primeira instância pela 16ª Vara Federal Cível da Bahia, a servidora interpôs agravo de instrumento. A relatora convocada, juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, destacou que a Administração já havia homologado diversos afastamentos anteriores pelo mesmo quadro clínico, o que tornava a negativa abrupta e desprovida de fundamentação técnica robusta.
Fundamentação da decisão e o dever de motivação
A relatora enfatizou que a perícia oficial, embora goze de presunção de legitimidade, não é absoluta. O voto vencedor pontuou que:
- A Administração Pública tem o dever de motivar seus atos, especialmente quando contraria laudos médicos particulares que acompanham o histórico do paciente.
- A ausência de análise detalhada sobre o histórico clínico do servidor torna o ato administrativo viciado por falta de fundamentação.
- O histórico de homologações anteriores de licenças pelo mesmo motivo cria uma expectativa de continuidade que não pode ser rompida sem uma justificativa técnica exaustiva.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão do TRF-1 oferece um precedente valioso para advogados que atuam na defesa de servidores públicos e trabalhadores em geral. Confira os pontos de atenção:
- Combate à perícia genérica: É possível questionar judicialmente laudos oficiais que não enfrentam os argumentos e documentos apresentados pelos médicos assistentes.
- Tutela de urgência: O precedente reforça a possibilidade de suspender descontos salariais e registros de faltas quando a perícia oficial for manifestamente omissa quanto ao histórico do paciente.
- Produção de prova: A decisão destaca a importância de manter um prontuário médico robusto e atualizado, que demonstre a evolução da patologia e a falha da perícia oficial em considerar o quadro clínico completo.
- Precedentes: Utilize este julgado para demonstrar que a presunção de veracidade da perícia oficial cede diante de laudos particulares que demonstram, de forma técnica, a incapacidade laborativa ignorada pelo perito do ente público.
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