TST mantém obrigação de shopping em garantir creche para lactantes

A 2ª Turma do TST manteve a condenação do Pantanal Shopping, em Cuiabá, a oferecer suporte de creche para trabalhadoras, reforçando a proteção à maternidade na CLT.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão de grande relevância para o direito do trabalho, mantendo a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, em Cuiabá (MT), de assegurar suporte de creche aos filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. A medida, que abrange tanto as colaboradoras da administração quanto as funcionárias das lojas instaladas no empreendimento, impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Contexto da controvérsia e a Ação Civil Pública

O litígio teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 23ª Região. O órgão ministerial buscou garantir o cumprimento do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade de locais apropriados para a guarda de filhos de empregadas em estabelecimentos que contem com pelo menos 30 mulheres com idade superior a 16 anos.

Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia indeferido o pedido, sob o argumento de que o shopping não possuiria vínculo empregatício direto com as funcionárias das lojas. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade do condomínio na gestão do espaço e na proteção à maternidade.

Fundamentação jurídica e o voto da relatora

A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, enfatizou que a proteção à saúde da mulher, da gestante e da lactante é um direito fundamental, amparado tanto pela Constituição Federal quanto pela Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a magistrada, o entendimento consolidado da Corte é de que a norma celetista deve ser aplicada aos shopping centers para viabilizar a conciliação entre a maternidade e as condições laborais.

A decisão reforça que a obrigação pode ser cumprida de maneira flexível, permitindo ao empreendimento optar por:

  • Disponibilização de espaço físico próprio para creche;
  • Celebração de convênios com instituições de ensino infantil;
  • Pagamento de auxílio-creche ou reembolso direto às trabalhadoras.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão do TST traz reflexos diretos para a atuação de advogados trabalhistas e gestores de condomínios comerciais:

  • Responsabilidade Solidária: O entendimento consolida a tese de que administradoras de shopping centers possuem responsabilidade sobre as condições de trabalho no ambiente comum, superando a barreira da inexistência de vínculo direto.
  • Gestão de Risco: Escritórios devem orientar clientes (shoppings e centros comerciais) a revisar suas políticas de conformidade (compliance) trabalhista para evitar a incidência de multas diárias elevadas.
  • Teses de Defesa: A jurisprudência reforça a necessidade de focar na viabilidade operacional da norma, visto que o TST tem flexibilizado as formas de cumprimento (reembolso vs. espaço físico), desde que o direito à amamentação seja efetivamente garantido.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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