TST fixa regras para prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho

O Pleno do TST estabeleceu critérios rigorosos para a aplicação da prescrição intercorrente, definindo que a inércia qualificada após a Reforma Trabalhista é o marco para a contagem do prazo de dois anos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida pelo seu Pleno na última terça-feira (22), pacificou o entendimento sobre a aplicação da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho. A tese, fixada no julgamento do Tema 39, estabelece diretrizes claras para a extinção de execuções trabalhistas por inércia do credor.

O alcance da decisão e a inércia qualificada

A Corte definiu que a prescrição intercorrente é aplicável mesmo em processos cujos títulos executivos foram constituídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O critério determinante não é a data do trânsito em julgado, mas a ocorrência da chamada inércia qualificada após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente deixa de promover atos necessários ao prosseguimento da execução por um período superior a dois anos, conforme previsto no artigo 11-A da CLT. O TST enfatizou que a contagem desse prazo só se inicia a partir do descumprimento de uma ordem judicial específica emitida após novembro de 2017.

Requisitos para a contagem do prazo prescricional

Para evitar decisões arbitrárias, o colegiado impôs limites rigorosos à aplicação do instituto:

  • Ordem judicial específica: A determinação do juízo não pode ser genérica ou automática; deve indicar precisamente qual providência o credor deve adotar.
  • Intimação pessoal: Além da comunicação ao advogado via diário oficial, o credor deve ser intimado pessoalmente para garantir a ciência inequívoca.
  • Oportunidade de contraditório: Antes de extinguir a execução, o magistrado é obrigado a ouvir o credor, permitindo que este apresente justificativas para a paralisação.

A ausência de oportunidade para o credor se manifestar antes da extinção do feito torna a decisão nula, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.

Impactos práticos para a advocacia trabalhista

A fixação desta tese pelo TST traz consequências diretas para a gestão de passivos e ativos nos escritórios de advocacia:

  • Monitoramento de prazos: Advogados devem redobrar a atenção aos despachos que determinam diligências, sob pena de perda do crédito por prescrição.
  • Gestão de execuções antigas: Processos paralisados há anos exigem análise imediata para verificar se houve intimação específica após a Reforma de 2017.
  • Segurança jurídica: A exigência de intimação pessoal e contraditório prévio confere maior previsibilidade aos procedimentos de execução, evitando extinções prematuras.
  • Estratégia processual: A tese reforça a necessidade de movimentação ativa do processo, sob pena de o Judiciário considerar a inércia como abandono da pretensão executória.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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