O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o restabelecimento da inclusão de um empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, popularmente conhecido como lista suja. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, reverteu liminarmente o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12).
Contexto da Controvérsia e o Resgate
O caso teve origem em junho de 2023, em Florianópolis, quando uma operação de fiscalização do trabalho resgatou uma mulher negra, com surdez bilateral profunda e analfabeta, que prestou serviços domésticos por cerca de 40 anos sem remuneração, férias ou descanso semanal. A vítima vivia em condições precárias, sem registro civil e isolada de sua família biológica.
Após a autuação, o nome do empregador foi incluído no cadastro nacional. Contudo, a defesa impetrou mandado de segurança no TRT-12, alegando nulidade processual por falha nas intimações, o que levou o tribunal regional a determinar a exclusão do nome do empregador da lista.
Fundamentação da Decisão no TST
Ao analisar o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Vieira de Mello Filho destacou que a anulação do processo administrativo pelo TRT-12 interferia indevidamente no poder de polícia administrativa do Estado. O relator enfatizou que a fiscalização do trabalho é essencial para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A decisão reforça a autonomia e a eficácia dos atos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na proteção da dignidade da pessoa humana e no combate ao trabalho escravo contemporâneo.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Segurança Jurídica em Processos Administrativos: A decisão reafirma a validade dos atos de fiscalização, dificultando a anulação de autuações baseadas em vícios formais menores quando o mérito da infração é grave.
- Poder de Polícia Administrativa: Advogados devem atentar que o TST tem adotado postura rigorosa na preservação das prerrogativas dos órgãos de fiscalização, limitando a intervenção judicial em atos de polícia administrativa.
- Compliance e Reputação: A manutenção do nome na lista suja gera restrições severas ao crédito e à contratação com o poder público, reforçando a necessidade de conformidade estrita com as normas trabalhistas.
- Precedentes: O entendimento do ministro Vieira de Mello Filho sinaliza que o TST prioriza a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho escravo sobre questões processuais que visem apenas a exclusão do cadastro.
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