O que é a violência processual de gênero?
A violência processual de gênero ocorre quando o sistema judiciário é utilizado como ferramenta para perpetuar ciclos de abuso contra a mulher. Diferente da litigância de má-fé comum, esta prática utiliza o processo judicial para intimidar, desestabilizar emocionalmente ou exaurir financeiramente a vítima.
O debate ganha força com a contribuição do Intervid ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca diferenciar essa conduta da simples litigância abusiva, conferindo-lhe contornos jurídicos específicos.
Diferença entre litigância abusiva e violência de gênero
Embora ambos os conceitos envolvam o uso indevido do processo, a motivação e o impacto são distintos. A litigância abusiva foca no ganho processual ou na protelação, enquanto a violência processual de gênero tem como alvo a integridade da mulher.
- Intencionalidade: O objetivo principal é a manutenção do controle e do poder sobre a vítima.
- Impacto Psicológico: O processo é usado para causar sofrimento, medo e insegurança.
- Desigualdade: A prática se aproveita de assimetrias de poder para silenciar ou punir a mulher por suas escolhas ou denúncias.
Por que a tipificação é necessária?
A ausência de uma categoria própria dificulta a identificação e a punição adequada desses atos. Quando o judiciário trata a violência processual apenas como um problema de procedimento, ele falha em proteger a vítima em sua totalidade.
A proposta de tipificação visa:
- Capacitar magistrados e servidores para identificar padrões de comportamento abusivo.
- Implementar medidas protetivas que impeçam o uso do processo como arma.
- Garantir que a mulher não seja revitimizada pelo próprio sistema de justiça.
O papel do CNJ e o futuro do Direito
A contribuição ao CNJ representa um marco na luta pela equidade no sistema de justiça brasileiro. Ao reconhecer a violência processual de gênero como uma categoria autônoma, o Direito caminha para uma aplicação mais humanizada e alinhada aos direitos humanos.
O objetivo é transformar o processo judicial em um instrumento de pacificação social, e não em um campo de batalha onde a violência doméstica é estendida para além das paredes do lar.
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