Violência Processual de Gênero: Entenda o Conceito e a Necessidade de Tipificação

A violência processual de gênero vai além da litigância de má-fé, configurando um mecanismo de perpetuação da violência contra a mulher no sistema de justiça.

O que é a violência processual de gênero?

A violência processual de gênero ocorre quando o sistema judiciário é utilizado como ferramenta para perpetuar ciclos de abuso contra a mulher. Diferente da litigância de má-fé comum, esta prática utiliza o processo judicial para intimidar, desestabilizar emocionalmente ou exaurir financeiramente a vítima.

O debate ganha força com a contribuição do Intervid ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca diferenciar essa conduta da simples litigância abusiva, conferindo-lhe contornos jurídicos específicos.

Diferença entre litigância abusiva e violência de gênero

Embora ambos os conceitos envolvam o uso indevido do processo, a motivação e o impacto são distintos. A litigância abusiva foca no ganho processual ou na protelação, enquanto a violência processual de gênero tem como alvo a integridade da mulher.

  • Intencionalidade: O objetivo principal é a manutenção do controle e do poder sobre a vítima.
  • Impacto Psicológico: O processo é usado para causar sofrimento, medo e insegurança.
  • Desigualdade: A prática se aproveita de assimetrias de poder para silenciar ou punir a mulher por suas escolhas ou denúncias.

Por que a tipificação é necessária?

A ausência de uma categoria própria dificulta a identificação e a punição adequada desses atos. Quando o judiciário trata a violência processual apenas como um problema de procedimento, ele falha em proteger a vítima em sua totalidade.

A proposta de tipificação visa:

  • Capacitar magistrados e servidores para identificar padrões de comportamento abusivo.
  • Implementar medidas protetivas que impeçam o uso do processo como arma.
  • Garantir que a mulher não seja revitimizada pelo próprio sistema de justiça.

O papel do CNJ e o futuro do Direito

A contribuição ao CNJ representa um marco na luta pela equidade no sistema de justiça brasileiro. Ao reconhecer a violência processual de gênero como uma categoria autônoma, o Direito caminha para uma aplicação mais humanizada e alinhada aos direitos humanos.

O objetivo é transformar o processo judicial em um instrumento de pacificação social, e não em um campo de batalha onde a violência doméstica é estendida para além das paredes do lar.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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