A despeito de sua recente saída da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a influência hermenêutica do ministro Alexandre de Moraes permanece como um pilar central na definição dos limites da propaganda eleitoral para o pleito vindouro. O foco da Corte agora se volta para a utilização da figura do ex-presidente Jair Bolsonaro como cabo eleitoral, um fenômeno que transpõe o campo da mera estratégia política para entrar na zona cinzenta da segurança jurídica das eleições. A jurisprudência que está sendo desenhada sugere que a mera participação ou o apoio político de uma figura pública cujos direitos políticos foram restringidos não implica, por si só, uma irregularidade, desde que a conduta mantenha-se dentro dos estritos limites da liberdade de expressão e da propaganda lícita, sem transbordar para o abuso de poder econômico ou o desequilíbrio do pleito.
A fronteira tecnológica: O risco das ferramentas de manipulação digital
O ponto de maior fricção jurídica reside na instrumentalização tecnológica da imagem do ex-presidente. A nova diretriz da Justiça Eleitoral é clara ao alertar que candidatos que recorram a recursos de inteligência artificial ou técnicas de manipulação digital para simular a presença, a voz ou o endosso de Bolsonaro estarão sob o crivo rigoroso da legislação. Mesmo quando há identificação clara da natureza artificial do conteúdo, a Corte tem sinalizado que a utilização dessas ferramentas pode ser enquadrada no conceito de deep fake se houver potencial de causar confusão no eleitorado ou disseminação de desinformação estruturada. A tese predominante entre especialistas e membros do Judiciário é de que a tecnologia não pode servir como subterfúgio para contornar vedações normativas, o que coloca sob risco de cassação de registro ou de mandato qualquer candidatura que utilize tais artifícios para auferir vantagens indevidas, elevando o rigor do TSE para combater o que denomina como uma nova ameaça à integridade do processo eleitoral.
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