A falha na premissa da administração pública digital
A promessa de um Estado totalmente digital esbarra na realidade da exclusão digital que ainda atinge milhões de brasileiros. Enquanto planos de governo focam na automação de serviços, negligenciam a infraestrutura básica de acesso, transformando a eficiência administrativa em um privilégio de quem possui conexão estável.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, e o próprio princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput), pressupõem que o cidadão tenha meios de acessar o serviço público. Sem conectividade, a digitalização cria uma barreira de entrada que fere o acesso à justiça e aos direitos fundamentais.
Impactos práticos para o operador do direito
- Dificuldade na prova digital: A falta de acesso universal dificulta a produção de provas em processos que exigem autenticação via plataformas como o Gov.br.
- Exclusão do contraditório: A digitalização compulsória sem suporte presencial pode gerar nulidades processuais por cerceamento de defesa de partes hipossuficientes.
- Desigualdade no acesso à justiça: O aumento de sistemas exclusivos online amplia o hiato entre o jurisdicionado urbano e o rural, dificultando o peticionamento e o acompanhamento de processos.
- Responsabilidade estatal: A falha na prestação de serviço público por indisponibilidade de sistemas ou falta de acesso do usuário pode ensejar ações de reparação contra o ente público, fundamentadas na responsabilidade civil objetiva do Estado.
A eficiência do Estado não pode ser medida apenas pelo número de processos digitalizados, mas pela capacidade real do cidadão de interagir com o sistema sem ser excluído pelo próprio meio de acesso.
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