A Justiça do Trabalho condenou empresas de coleta de resíduos de Uberaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e indenização de R$ 5 mil por danos morais a um motorista. A decisão reconhece que a ausência de locais adequados para alimentação e higiene, somada à exposição a agentes nocivos, viola a dignidade do trabalhador.
Contexto da controvérsia e condições de trabalho
O motorista alegou que, durante sua jornada, percorria diversos bairros da cidade até o aterro sanitário sem acesso a banheiros ou refeitórios. Devido à distância da sede da empresa e à inexistência de pontos de apoio, o profissional era obrigado a realizar suas refeições dentro da cabine do caminhão, em ambiente insalubre e com forte odor de resíduos.
Além da precariedade das condições de higiene, o trabalhador relatou o contato frequente com materiais provenientes de unidades de saúde, sem a devida proteção. Em sua defesa, as empresas sustentaram que o motorista não realizava o transporte de lixo hospitalar e que possuía orientações para utilizar bases operacionais, argumento que não foi corroborado por provas documentais robustas.
Fundamentação da decisão judicial
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, Vaneli Cristine Silva de Mattos, considerou que a documentação apresentada pelas rés era insuficiente e datada de forma irregular. A magistrada fundamentou a sentença na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura o direito à reparação para trabalhadores de atividades externas privados de instalações sanitárias e locais adequados para descanso.
A falta de infraestrutura básica viola direitos fundamentais e a dignidade do empregado, configurando dano moral passível de reparação.
Embora o laudo pericial inicial tenha divergido sobre a exposição, a prova testemunhal foi decisiva para confirmar que o motorista auxiliava regularmente nas atividades de coleta, expondo-se aos agentes insalubres, o que justificou a aplicação do percentual de 40% sobre o salário base.
Impactos práticos para a advocacia
- Prova testemunhal: O caso reforça que, em casos de divergência com laudos periciais formais, a prova testemunhal é fundamental para demonstrar a realidade fática das atividades laborais.
- Responsabilidade das empresas: A decisão serve como alerta para empresas de coleta sobre a necessidade de comprovação documental efetiva da existência e manutenção de pontos de apoio para funcionários externos.
- Dano moral in re ipsa: A privação de condições mínimas de higiene e alimentação durante a jornada de trabalho tem sido reconhecida pelo TST como causa suficiente para a condenação em danos morais.
- Gestão de riscos: Escritórios de advocacia trabalhista devem orientar clientes sobre a importância de registros fotográficos e relatórios de conformidade das bases operacionais para evitar passivos trabalhistas.
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