Advogado autista barrado em concurso do TJ-SC chega ao STF

O caso de um advogado autista aprovado para juiz leigo no TJ-SC, mas considerado inapto por junta médica, chega ao STF sob relatoria de Gilmar Mendes.

Um caso emblemático de inclusão e direitos das pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, aprovado no certame para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), teve sua candidatura indeferida pela junta médica do órgão, apesar de ter sido habilitado nas etapas iniciais e possuir laudos favoráveis.

A controvérsia sobre a avaliação biopsicossocial

O candidato, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), concorreu às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Embora tenha sido aprovado, a Junta Médica Oficial do TJ-SC emitiu parecer de inaptidão, alegando que não seria possível conciliar as limitações da deficiência com o exercício da função a longo prazo. O ponto central da disputa reside na ausência de fundamentação técnica sobre quais seriam essas limitações impeditivas, especialmente considerando que a função é exercida de forma 100% remota.

Fundamentação e o papel do STF

O processo, que tramita sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, ganha relevância jurídica ao questionar a eficácia da avaliação biopsicossocial. Documentos apresentados pelo advogado incluem laudos de psiquiatras credenciados pelo próprio tribunal, que atestaram plena capacidade psíquica e cognitiva, com diagnóstico de TEA (CID-11 6A02.0) sem deficiência intelectual. A defesa sustenta que a negativa viola o direito ao trabalho e a necessidade de adaptações razoáveis, previstas na legislação vigente.

Impactos práticos para a advocacia e concursos

  • Reforço da Avaliação Biopsicossocial: O caso reafirma a necessidade de que juntas médicas fundamentem tecnicamente a inaptidão, sob pena de violação ao princípio da motivação dos atos administrativos.
  • Adaptações Razoáveis: A decisão do STF poderá consolidar o entendimento de que a administração pública deve implementar adaptações para garantir a acessibilidade, em vez de excluir candidatos por presunção de incapacidade.
  • Segurança Jurídica: O precedente será fundamental para balizar editais de concursos públicos, evitando que critérios subjetivos de juntas médicas prevaleçam sobre a capacidade técnica comprovada de candidatos com deficiência.
  • Precedentes de Inclusão: A análise pelo STF reforça a jurisprudência protetiva da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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